TJMSP 24/01/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 7 de 42
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2137ª · São Paulo, terça-feira, 24 de janeiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): CICERO MANOEL DE ARAUJO CB PM RE 112850-7
Advogado(s): FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OAB/SP 247025, ALESSANDRA ALMEIDA, OAB/SP
260070 e outros
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Paulo Prazak, que negava provimento, com declaração de voto”.
APELAÇÃO Nº 0001441-17.2014.9.26.0010 (nº 007249/2016 - Processo de origem: 070867/2014 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): MOACIR EDUARDO DE MIRANDA SD 1.C PM RE 133611-8
Advogado(s): FERNANDO HENRIQUE PITTNER VIEIRA, OAB/SP 312218, KLEBER JOSE OLIVEIRA,
OAB/SP 320553
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento, com declaração de voto”.
APELAÇÃO Nº 0002450-17.2015.9.26.0030 (nº 007280/2016 - Processo de origem: 074922/2015 - 3a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): JOEL DE ALMEIDA REF CB PM RE 901046-7
Advogado(s): JOEL DE ALMEIDA, OAB/SP 322798
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0003375-17.2014.9.26.0040 (nº 007272/2016 - Processo de origem: 072348/2014 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): MARCIEL RODRIGUES EX-CB PM RE 975236-6
Advogado(s): JURACI PEREIRA DE OLIVEIRA, OAB/SP 069013
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002481-93.2016.9.26.0000 (nº 000425/2016 - Processo de origem:
077500/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): ALEXANDRE RODRIGUES ABBARA 1.TEN PM RE 940004-4
Advogado(s): LUCAS EDUARDO DOMINGUES, OAB/SP 244970
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 275/281
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0000100-15.2016.9.26.0000 (nº 001554/2016 Processo de origem: 069678/2013 – 4ª AUDITORIA)