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TJMSP 26/01/2017 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/01/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2138ª · São Paulo, quinta-feira, 26 de janeiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Nº 0003421-95.2016.9.26.0020 - (Controle 6645/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA - AGOSTINHO DOS
SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW)
Tópico final da sentença de fls. 361/380:
XXVIII. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR
AGOSTINHO DOS SANTOS, EX-PM RE 89010-3, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
XXIX. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil,
artigo 487, inciso I).
XXX. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (arbitramento por apreciação equitativa),
o autor pagará, em razão de sucumbir, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescidos de juros e de
correção monetária no termo e na forma da lei.
XXXI. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 197) fica o autor isento de sobredito pagamento.
XXXII. Publique-se.
XXXIII. Registre-se.
XXXIV. Intime-se.
XXXV. Comunique-se.
São Paulo, 10 de janeiro de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogados: ESTER RODRIGUES LOPES OABSP 169135 E SIDNEY BATISTA FRANÇA OABSP 327604
Procurador do Estado: THIAGO DE PAULA LEITE OABSP 332789
Processo Nº 0001893-26.2016.9.26.0020 - (Controle 6453/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - GEOMARIO BARBALHO DINIZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2TW)
Despacho de fls. 556:
I. Vistos.
II. Apelação do Autor fls. 514/543 e recebida por este juízo, consoante se observa à fl. 546.
III. Contrarrazões fazendárias no prazo legal (fls. 547/554).
IV. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar, com nossas homenagens.
V. Intimem-se e cumpra-se.
São Paulo, 12 de dezembro de 2016.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Procurador do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
Processo Eletrônico nº 0800011-36.2017.9.26.0060 (Controle nº 6728/17) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JEAN CLAUDE DE OLIVEIRA RATO X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (2AB)
Despacho de ID 42695:
I. Vistos, inclusive em correição.
II.Despachei, em gabinete, na tarde de hoje (segunda-feira, 23.01.2017), por volta das 16h45min., com o
Ilmo. Sr. Dr. Vinicius Faria Santos, OAB/SP nº 365.579, o qual informou ser integrante da Banca OLIVEIRA
CAMPANINI ADVOGADOS ASSOCIADOS.
III. Cuida a espécie de ação declaratória, de rito comum e com pedido de tutela de urgência, proposta por
JEAN CLAUDE DE OLIVEIRA RATO, PM RE 904393-4,contra a Fazenda do Estado de São Paulo.
IV.De início, elaboro a historicidade devida.
V. O móvel da presente "actio" é o Conselho de Disciplina (CD) nº CPI4-005/13/16 (v. Portaria inaugural, ID
42518, páginas 02/04), feito administrativo este a que responde o ora autor.
VI.Em petição inicial dotada de 18 (dezoito) laudas, constam os seguintes pleitos, delineados após as
causas de pedir próxima e remota (ID 42516): a) "pede-se a concessão imediata de liminar para suspenderse o trâmite do Conselho de Disciplina Portaria nº CPI4-005/13/16, até o julgamento do mérito desta

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