TJMSP 27/01/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2139ª · São Paulo, sexta-feira, 27 de janeiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 143/152V E 211/221
Interessado(s): EDSON JOSE GODINHO DE SOUZA SD 1.C PM RE 119130-6, LUCAS PODAVIN
SCHIAVOLIN SD 1.C PM RE 138827-4, PAULO VALENTIN SOARES 1.SGT PM RE 891996-8, JOSE
WILSON DE PAULA CB PM RE 992089-7
Advogado(s): MARIA THEREZA ALMADA E BARBOSA, OAB/SP 064076 (Dativo), CLAUDEMIR ESTEVAM
DOS SANTOS, OAB/SP 206641, JOÃO CARLOS DA SILVA, OAB/SP 366682 E OUTROS
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com declaração
de voto”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002061-92.2015.9.26.0010 (nº 000428/2016 - Apelação 7188/16 Processo de origem: 074703/2015 – 1ª AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): CLAUDENIR FERNANDES DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 127963-7
Advogado(s): JOSE ARNALDO ROCHA, OAB/AC 002121, DERMEVALDO DA CUNHA E SILVA, OAB/SP
129749
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 522/529
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0003394-19.2015.9.26.0030 (nº 000429/2016 - Apelação nº 7235/16 Processo de origem: 075732/2015 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): SERGIO FERREIRA DA SILVA SD 1.C PM RE 132992-8
Advogado(s): SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154676, MOSAI DOS SANTOS, OAB/SP 290883
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 360/367
Interessado(s): RICARDO APARECIDO DE AVILA CB PM RE 139436-3
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB/SP 221639
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0001694-38.2015.9.26.0020 (nº 004044/2016 - Processo de origem: 006020/2015 - AÇÃO
ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): ROBSON TADEU AMBROZINI EX-SD 1.C PM RE 107893-3
Advogado(s): VERONICA STEFANY GENADOPOULOS LOPOMO, OAB/SP 327797, ADRIANO LOPOMO
ALVES, OAB/SP 355067
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, OAB/SP 329172 (Proc. Estado)
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900157-08.2016.9.26.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (nº
000504/2016 Processo de origem: 006540/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Agravante(s): MARCELO SILVA EX-SD 2.C PM RE 154560-4
Advogado(s): MARCO ANTONIO DOS SANTOS, OAB/SP 219952 , ANGELICA FERREIRA RODRIGUES
HADDAD, OAB/SP 289641, BRUNA CECILIA PAZ DE CASTRO, OAB/SP 380802
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OAB/SP 302130 (Proc. Estado).