TJMSP 01/02/2017 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2142ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Processo nº 0003210-06.2009.9.26.0020 (Controle nº 2556/2009) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARIO GIL
LOPES DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2PM)
Despacho de fls. 303:
I – VISTOS EM CORREIÇAO.
II – Ante o silêncio dos litigantes certificado às fls. 302 (verso), arquivem-se os autos após as anotações de
praxe.
III – Intimem-se.
São Paulo, 23 de janeiro de 2017
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Advogados: Drs. MARCUS VINICIUS ROSA - OAB/SP 256203, DANIEL CARLOS MELO DE JESUS OAB/SP 267858, THIAGO TIFALDI - OAB/SP 304944.
Procurador do Estado: Dr. EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
Processo nº 0003906-03.2013.9.26.0020 (Controle nº 5220/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - ELIERZIO CORREIA LAURENTINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2PM) Despacho de fls. 174:
I – VISTOS EM CORREIÇÃO.
II - Às fls. 161/172, o Exequente requereu o cumprimento da sentença consistente a obrigação de pagar os
atrasados devidos. Lá anotou que o valor que deve receber de R$ 160.986,32 (cento e sessenta mil,
novecentos e oitenta e seis reais, e trinta e dois centavos), já incluso o valor referente aos honorários
sucumbenciais que serão executados junto com o principal.
III – Observa-se, porém, que o valor referente à contribuição de assistência médica (CBPM) e contribuição
previdenciária (SPREV), estão indicados em conjunto. Ocorre que, referidas contribuições devem ser
individualizadas, embora somadas ao total, para que, quando houver o depósito (pagamento Fazendário), aí
sim destacadas e destinadas as respectivas entidades.
IV – Assim, deve o Autor, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha contendo a individualização do
valor da previdência (SPPrev) e do valor da contribuição de assistência médica (CBPM), com a soma de
todo o devido, que será, por sua vez, inserta no mandado citatório.
V – Intime-se.
São Paulo, 23 de janeiro de 2017
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Advogados: Drs. ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383, JOAO LEME DA SILVA FILHO OAB/SP 205030.
Processo nº 0003510-89.2014.9.26.0020 (Controle nº 5782/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - ALESSANDRO CATRI PINHEIRO, RODRIGO DE SA CORREA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2PM)
Despacho de fls. 243:
I – VISTOS EM CORREIÇÃO.
II – Intime-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do cumprimento da
obrigação de fazer pela requerida, para os fins do art. 924, II, do CPC.
III – Após, sigam os autos conclusos.
São Paulo, 23 de janeiro de 2017
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito
Advogada: Dra. ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914.
Processo nº 0003887-31.2012.9.26.0020 (Controle nº 4732/2012) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - NEWTON LARA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (2PM)
NOTA DE CARTÓRIO:
Ficam V. Sas. intimados a proceder a retirada de cópias apresentadas com a petição de fls. 235, uma vez
que o ofício precatório de grande valor já foi expedido às fls. 221 (verso).