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TJMSP 01/02/2017 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/02/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2142ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
São Paulo, 31 de janeiro de 2017.
Advogados: Drs. PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, RITA DE CÁSSIA DA SILVA - OAB/SP
327435.
PROCESSO N.0002181-42.2014.9.26.0020 - (Controle 5633/14) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - LUCAS PARO BARRETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EP)
Despacho de fls. 282:
I - Vistos.
II - Manifeste-se o Autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as informações prestadas pelo Chefe da
Secretaria de Comissões (fls. 279/280), esclarecendo que o autor não tem direito à promoção de 1º
Sargento PM.
III - Intime-se.
São Paulo, 24 de janeiro de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI - OAB/SP 221639.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735, AUGUSTO
RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673.
Processo nº 0002520-64.2015.9.26.0020 (Controle nº 6115/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - JOSE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (2PM)
Despacho de fls. 102:
I - Vistos.
II – Recebo o pedido do n. Advogado para o cumprimento da sentença nos termos do artigo 536 do novo
Código de Processo Civil, expedindo-se o respectivo documento para intimação da Fazenda Pública do
Estado PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU APRESENTAR IMPUGNAÇÃO NO
PRAZO LEGAL, SOB PENA DOS EFEITOS DA PRECLUSÃO.
III - No expediente deve constar o PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS para o cumprimento da
obrigação de fazer, consistente na reintegração do autor e o cumprimento dos demais atos administrativos
restantes da obrigação de fazer, exceto a apresentação de planilha de vencimentos atrasados, que se trata
de ato preparatório de obrigação de pagar os atrasados devidos ao autor.
IV – Intime-se e cumpra-se.
São Paulo, 24 de janeiro de 2017
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogada: Dra. JANAINA FERRAZ DE OLIVEIRA HASEYAMA - OAB/SP 240821
Processo nº 0003058-16.2013.9.26.0020 (Controle nº 5122/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - ADILSON
CORREIA BOARATI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2PM)
Despacho de fls. 313:
I – Vistos.
II - No Ofício de nº SECCOM-162/16 a Corporação informa que o Autor poderia ter participado do processo
referente ao 1º Semestre de 2014, podendo ter alcançado eventual promoção em 21 de abril de 2014, caso
tivesse comprovado todos os requisitos previstos no art. 2º da Lei Complementar n. 892/01.
III – Importante atentar para o fato de que o Exequente foi excluído indevidamente da Corporação e por isso
foi judicialmente reintegrado.
IV – Dessa forma, oficie-se à SECCOM para que ADILSON CORREIA BOARATI, PM RE 981887-1, seja
promovido a Cb PM a contar de 21 de abril de 2014, de forma incontinenti, atentando para que os requisitos
legais, tais como os dispostos no art. 2º, I (esteja, no mínimo no bom comportamento há 2 (dois) anos) e VII
(tenha obtido, nos últimos 4 (quatro) semestres, como resultado de avaliação de desempenho, conceito
considerado, no mínimo, dentro do esperado para o cargo, conforme o sistema de avaliação de
desempenho – SADE), devem ser flexibilizados, em razão da referida reintegração, até porque esteve

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