TJMSP 01/02/2017 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2142ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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APELAÇÃO Nº 0003323-84.2015.9.26.0040 (nº 007299/2016 - Processo de origem: 075639/2015 – 4a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Apelante(s): DANIEL KRETLY GIANIZELLI EX-CB PM RE 964939-5
Advogado(s): PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE, OAB/SP 249588, HEBERT CARDOSO,
OAB/SP 288258
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0002852-31.2015.9.26.0020 (nº 003992/2016 - Processo de origem: 006159/2015 - AÇÃO
ORDINÁRIA – 2a AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): ROBERTO DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 943263-9
Advogado(s): CLEIDE HONORIO AVELINO, OAB/SP 242553, BRUNO DE OLIVEIRA BONIZOLLI, OAB/SP
255312
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCOS PRADO LEME FERREIRA, OAB/SP 226359 (Proc. Estado).
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001586-39.2015.9.26.0010 (nº 001187/2016 - Processo de origem:
074304/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 204/206V E 237/247
Interessado(s): ROBERTO DOS SANTOS SILVA CB PM RE 109873-0, CARLOS ISMAEL CORREA DE
TOLEDO JUNIOR CB PM RE 123033-6, BRUNO APARECIDO SARTORI SD 1.C PM RE 133476-0, JULIO
CESAR DA SILVA PEREIRA SD 1.C PM RE 135949-5
Advogado(s): WELLINGTON LIMA DE OLIVEIRA, OAB/SP 385547, VAILSOM VENUTO STURARO,
OAB/SP 257762
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com declaração
de voto”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002354-28.2016.9.26.0010 (nº 001189/2016 - Processo de origem:
078341/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 130/140 E 168/178
Interessado(s): ANDRE LUIZ ROCHA DA SILVA SD 1.C PM RE 125324-7, WELLINGTON OLIVEIRA
FERREIRA CB PM RE 134252-5
Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OAB/SP 260641, JORGE LUIZ ALVES, OAB/SP
301821, EMERSON LISARDO, OAB/SP 345757 e outros.
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por maioria, em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e o voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon, que dava provimento”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900190-95.2016.9.26.0000 - EMBARGOS DE DECLARACAO
(nº 000690/2016 - Processo de origem: 006244/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA – 2a AUDITORIA - CIVEL)