TJMSP 06/02/2017 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2145ª · São Paulo, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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momentos antes dos fatos...").
XVI. Nesse prumo, não entendo desvalia na menção operada na sentença quanto a tal mister.
XVII. Pois bem.
XVIII. Com espeque em todo o acima expendido, CONHEÇO dos embargos declaratórios, em virtude de
sua tempestividade.
XIX. Porém, no tocante ao mérito do recurso oposto, DESPROVEJO-O.
XX. Publique-se.
XXI. Registre-se.
XXII. Intime-se.
XXIII. Comunique-se.
XXIV. Por derradeiro, registro que este "decisum" findou-se em gabinete, na noite desta quinta-feira
(02.02.2017), por volta das 19h00min.
São Paulo, 02 de fevereiro de 2017.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 310274.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
Processo Eletrônico nº 0800011-36.2017.9.26.0060 (Controle nº 6728/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JEAN CLAUDE DE OLIVEIRA RATO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2AB)
Tópico final da sentença de ID 43304:
"XV. Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
OPORTUNIDADE EM QUE HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485,
INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
XVI. Custas "ex lege".
XVII. Expeça-se ofício a Administração Militar, com cópia desta sentença.
XVIII. Publique-se.
XIX. Registre-se.
XX.Comunique-se.
XXI. Intimem-se, "incontinenti".
São Paulo, 31 de janeiro de 2017
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado: Dr. JOÃO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168.
Processo Eletrônico nº 0800040-23.2016.9.26.0060 (Controle nº 6403/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - LEANDRO PERCIVALLI NASCIMENTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2AB)
Despacho de ID 43259:
I. Vistos.
II. Cuida a espécie de ação declaratória, com pedido de tutela antecipada, proposta por LEANDRO
PERCIVALLI NASCIMENTO, PM REF RE 128220-4, em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
III. Este juízo, consoante se vê no ID 42242, ofertou sentença nos autos, vindo a improceder os pedidos
formulados pelo autor, com lastro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
IV. O autor, então, opôs embargos de declaração, entendendo haver, na sentença, omissão, obscuridade e
contradição (ID 43179).
V. É o relatório do necessário.
VI. Passo, então, a fundamentar e decidir.
VII. Assim procedo, com fulcro no artigo 93, inciso IX, da "Lex Legum".
VIII.Vejamos.
IX. O caso comporta o CONHECIMENTO do recurso, dada a sua tempestividade, e, no mérito, o seu
DESPROVIMENTO.
X. Explico, com a acuidade devida.