TJMSP 06/02/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2145ª · São Paulo, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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I - Vistos.
II – Recebo o pedido do n. Advogado, fls. 261/263, para o cumprimento da sentença nos termos do artigo
536 do novo Código de Processo Civil, expedindo-se o respectivo documento para intimação da Fazenda
Pública do Estado PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU APRESENTAR
IMPUGNAÇÃO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DOS EFEITOS DA PRECLUSÃO.
III - No expediente deve constar o PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS para o cumprimento da
obrigação de fazer, consistente na reintegração do autor e o cumprimento dos demais atos administrativos
restantes da obrigação de fazer, exceto a apresentação de planilha de vencimentos atrasados, que se trata
de ato preparatório de obrigação de pagar os atrasados devidos ao autor.
IV - Indefiro, por ora, o pedido para que se processe a execução da obrigação de pagar, até a regular
reintegração efetiva do Autor.
V – Intime-se e cumpra-se.
São Paulo, 27 de janeiro de 2017
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Advogados: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Petição Nº 025827/2016-TJM/SP (2TW)
Despacho de fls.:
I-Vistos
II- Ante a informação da zelosa escrivania - na qual esclarece que o feito de n. 2595/2009 refere-se ao Sr.
Hercules Rosa Esteves, sendo que o feito de n. 3426/2010 refere-se ao Sr. Gilberto Jose de Oliveira intime-se a i. causidica para que apresente petição com o nome e número do processo adequado.
III- Prazo: 10 (dez) dias.
IV- Intime-se.
São Paulo, 27 de janeiro de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Junior
Juiz de Direito
Advogados: ROSANGELA DA ROCHA SOUZA OABSP 129914
Petição n. 025205/2016 TJMSP (2TW)
Informação/conclusão
Petição n. 025205/2016 - TJM/SP
Sr. Juiz,
Informo que por meio de consulta ao sistema Controle de Feitos Cíveis (CFC), constatei que o processo ao
qual se refere a petição de substabelecimento do i. Advogado (protocolo n. 025205/2016-TJMSP) transitou
em julgado para as partes aos 01/09/16 não havendo, portanto, depoimento a ser ouvido, sendo que o feito
encontra-se arquivado digitalmente.
Pelo que promovo a conclusão para apreciação.
Thais Wahasugui
Escrevente Técnico Judiciário
Despacho de fls.:
I. Vistos
II. Ante a informação supra, intime-se o i. Causídico para a retirada de referido petitório no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de inutilização.
São Paulo, 02 de fevereiro de 2017.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogados: JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168 E LUCAS PEDROSA DA CRUZ OABSP 366934
Processo Eletronico Nº 0800020-55.2016.9.26.0020 - (Controle 6371/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ALEXANDRE LUZ MORAES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO