TJMSP 08/02/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2147ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Relator: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): LUCIO SEBASTIAO MARTINS DE ALMEIDA, EX CB PM RE 972491-5
Advogado(s): CLODOALDO NUNES DA SILVA, OAB/SP 272.263 (Dativo)
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 143/148
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0000136-27.2016.9.26.0010 (nº 1193/16 Processo de origem nº
76506/16 – 1ª AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 205/215 E 235/245
Interessado(s): THIAGO MARCELINO FERREIRA, SD 1.C PM RE 122858-7
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com declaração
de voto”.
RECURSO INOMINADO nº 0001735-98.2016.9.26.0010 (nº 168/16 - Processo de origem nº 77769/16 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 171/181V
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com declaração
de voto”.
REVISAO CRIMINAL nº 0002831-81.2016.9.26.0000 (nº 276/16 - Apelação nº 4257/96 - Processo de
origem nº 49900/92 – 4ª AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Revisionando(s): ROZEILDO BEZERRA DA SILVA, EX-3º SGT PM RE 865908-7
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS
DE ORNELLAS, OAB/SP 106.544; KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 227.174 e outros
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em não conhecer da revisão criminal, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO nº 0000978-14.2016.9.26.0040 (nº 7255/16 - Processo de origem nº 77127/16 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 299 do Código Penal Militar
Apelante(s): CINTIA REGINA SARDINHA, CB PM RE 972011-1
Advogado(s): LUCIANO RAMOS, OAB/SP 333.075
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.