TJMSP 15/02/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2152ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Nº 0002981-32.2016.9.26.0010 (Controle 78.818/2016) - EB - 1ª Aud.
Acusado: CB MARCELO GANDOLFO
Advogado: Dr(a). PAULO ROBERTO MERCADO JUNIOR OAB/SP 171491
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar nos termos do artigo 428, do CPPM.
Nº 0001130-26.2014.9.26.0010 (Controle 70643/2014) PCO - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS OAB/SP 206641 e Dr(a). JOÃO CARLOS DA
SILVA OAB/SP 366682
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do despacho de fls. 260, o qual determinou a remessa dos Autos ao
Tribunal do Júri com jurisdição sobre o local dos fatos, ante a decisão majoritária da E. Segunda Câmara do
E. TJM.
Nº 0003616-47.2015.9.26.0010 (Controle 75882/2015) PCO - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). JOSE LOURENÇO DOS SANTOS FILHO OAB/SP 068462
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do despacho de fls. 211, o qual determinou a remessa dos Autos ao
Tribunal do Júri com jurisdição sobre o local dos fatos, ante a decisão majoritária da E. Segunda Câmara do
E. TJM.
Nº 0000038-76.2015.9.26.0010 (Controle 73024/2014) PCO - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). FABIO CUNHA GALVES OAB/SP 329065 e Dr(a). DARLENE KETLEY DANIEL OAB/SP
337402
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls.253, o qual determinou o arquivamento desse
caderno inquisitorial, diante da decisão anotada no v. Acórdão de fls.236/242, que reconheceu como correta
a hipótese de arquivamento indireto dos autos por este Juízo.
Nº 0001153-98.2016.9.26.0010 (Controle 77350/2016) PCO - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C DANILO BURIGUEL PEDROSO
Advogados: Dr(a). LUCIOLA SILVA FIDELIS OAB/SP 169947, Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP
234345 e Dr(a). JULIANA BARAHONA OAB/SP 270228
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar, no prazo legal, nos termos do artigo 428 do
CPPM.
Nº 0001999-18.2016.9.26.0010 (Controle 78013/2016) PCO - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). WESLEY GOMES OAB/SP 347129
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do despacho de fls. 153, o qual determinou a remessa dos Autos ao
Tribunal do Júri com jurisdição sobre o local dos fatos, ante a decisão majoritária da E. Segunda Câmara do
E. TJM.
Nº 0000693-82.2014.9.26.0010 (Controle 70305/2014) PCO - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS OAB/SP 260641 e Dr(a). JOÃO CARLOS DA
SILVA OAB/SP 366682
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls.224, o qual determinou o arquivamento desse
caderno inquisitorial, diante da decisão anotada no v. Acórdão de fls.202/213, que reconheceu como correta
a hipótese de arquivamento indireto dos autos por este Juízo.
Nº 0002244-29.2016.9.26.0010 (Controle 78245/2016) PCO - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do despacho de fls. 201, o qual determinou a remessa dos Autos ao