TJMSP 16/02/2017 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2153ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Embargante(s): JOSELINO DA SILVA EX-SD TEMPOR PM RE 082062-8
Advogado(s): PATRICIA GOMES NEPOMUCENO MASSICANO, OAB/SP 189051, ALEXANDRE GOMES
NEPOMUCENO, OAB/SP 275418
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, OAB/SP 327444 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900093-95.2016.9.26.0000 - AÇÃO RESCISORIA (nº
000108/2016 - Processo de origem: 049548/2007 - INQUERITO POLICIAL MILITAR 3a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Autor(s): OSEIAS GIATTI GARCIA REF 3.SGT PM RE 876109-4
Advogado(s): MICHEL STRAUB, OAB/SP 132344, ROSANGELA DA SIQUEIRA NICOLA, OAB/SP 355416
Reu(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OAB/SP 083480 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em julgar improcedente a ação rescisória. Vencido o E. Juiz Relator, com declaração de voto, que a
julgava procedente. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb. Sem voto o E. Juiz
Vice-Presidente, no exercício da presidência, Clovis Santinon”. (ID 28761 e ID 31226)
1ª AUDITORIA
Nº 0002841-66.2014.9.26.0010 (Controle 71936/2014) - 1ª Aud. SRA/ MT
Acusado: ex-SD 1.C ANDERSON ULYSSES BATISTA
Advogado: Dr(a). LENY RUIZ FERNANDES ROSA OAB/SP 188510
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE de que, diante da petição juntada à fl. 295, está disponível a
Certidão de Honorários solicitada.
Nº 0002841-66.2014.9.26.0010 (Controle 71936/2014) - 1ª Aud. SRA/ MT
Acusado: ex-SD 1.C ANDERSON ULYSSES BATISTA
Advogado: Dr(a). JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE de que, diante da petição juntada à fl.293, os autos estão em
cartório, disponíveis para carga, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Nº 0000133-72.2016.9.26.0010 (Controle 76580/2016) PCO - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). GRAZIELLA NUNIS PRADO OAB/SP 199648 e Dr(a). FERNANDO FABIANI CAPANO
OAB/SP 203901
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls.193, o qual determinou o arquivamento desse
caderno inquisitorial, diante da decisão anotada no acórdão de fls.197/202, que reconheceu como correta a
hipótese de arquivamento indireto dos autos por este Juízo.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo nº 0003181-77.2014.9.26.0020 (Controle nº 5743/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - MARCELO BECKER DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 222:
"I - Vistos.
II - Recebo o pedido do n. Advogado, fls. 217/219, para o cumprimento da sentença nos termos do artigo
536 do novo Código de Processo Civil, expedindo-se o respectivo documento para intimação da Fazenda
Pública do Estado PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU APRESENTAR
IMPUGNAÇÃO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DOS EFEITOS DA PRECLUSÃO.