TJMSP 16/02/2017 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2153ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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III - No expediente deve constar o PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS para o cumprimento da
obrigação de fazer, consistente na anulação da punição aplicada ao Autor, procedendo as anotações em
seu assentamento individual.
IV - Intime-se e cumpra-se."
São Paulo, 31 de janeiro de 2017
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Processo Eletrônico nº 0800059-52.2016.9.26.0020 - Controle nº 6495/2016 - MANDADO DE SEGURANÇA
- CRISTIANO OLIVEIRA DANTAS DOS SANTOS X CHEFE DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS
(6RF)
R. despacho constante do ID 45533:
"1. Vistos.
2. Tendo em vista o trânsito em julgado para as partes, certificado no ID nº 45523, intimem-se as mesmas
para requererem o que for de direito no prazo de 15 (quinze) dias."
São Paulo, 15 de fevereiro de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EDMUNDO DANTAS - OAB/SP 137.910.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226.359.
Processo Eletrõnico nº 0800050-90.2016.9.26.0020 - Controle nº 6472/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA ALEXANDRE DE PAULA MACHADO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6RF)
R. despacho constante do ID 40342:
"I. Vistos.
II. Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (ID nº 25239) e a contestação (ID nº 30611). Não há
réplica, tendo em vista que o Autor deixou transcorrer in albis o prazo para sua manifestação (ID nº 40339).
III. Não há prejudiciais de mérito.
IV. As Partes são legítimas e estão bem representadas. Aqui estão presentes o interesse de agir e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo.
V. Até o momento não houve pedido de produção provas, a não ser pelo pedido genérico de provar o
alegado.
VI. Deste modo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto às
pretensões probatórias, observando que a postulação de cada prova deve ser justificada individualmente,
sendo que não será aceito por este Juízo a justificação genérica.
VII. Por oportuno, em igual prazo ao contido no item anterior, deve o Autor se manifestar quanto a preliminar
de impugnação ao valor da causa, sob pena de ser acolhido o expresso pela Ré em sua preliminar de
contestação.
VIII. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no
art. 10 do provimento nº 51/2015."
São Paulo, 16 de dezembro de 2016. Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
e o R. despacho constante do ID 41260:
"1. VISTOS EM CORREIÇÃO.
2. Deve o responsável pelo feito proceder a retificação da autuação ante do retorno da marcha a partir do ID
40342."
São Paulo, 09 de janeiro de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUCIENE TELLES - OAB/SP 204.820.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302.130.
Processo Eletrônico nº 0800014-48.2016.9.26.0020 - Controle nº 6360/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA COM