TJMSP 17/02/2017 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2154ª · São Paulo, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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média (v. ID 45684, página 01).
XXII. Pontofinalizo a fundamentação com o registro de que TAMBÉM NÃO VERIFICO A PRESENÇA DO
REQUISITO “PERICULUM IN MORA”, UMA VEZ QUE A PUNIÇÃO DISCIPLINAR IMPINGIDA AO
ACUSADO (ORA AUTOR) FOI A DE REPREENSÃO.
XXIII. Pois bem.
XXIV. Com espeque em todo o acima esposado, INDEFIRO A TUTELA CAUTELAR. XXV. Por outra
banda, concedo os benefícios da gratuidade processual ao requerente, em razão do preenchimento dos
requisitos para tanto. XXVI. Cite-se a ré. XXVII. Com a resposta da requerida (ou com a fluência do prazo
em branco), feito à conclusão.
XXVIII. Intime-se a ínclita defesa técnica do autor, por meio Diário de Justiça Militar Eletrônico, em virtude
do Provimento nº 51/2015, do Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de
São Paulo, que, em seu artigo 10, anota o seguinte: “As publicações relativas aos atos processuais
continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça Eletrônico, tanto em relação aos processos que tramitarem
por meio físico quanto no tocante àqueles que tramitarem pela via eletrônica.
São Paulo, 16 de fevereiro de 2017.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552.
Processo Eletrônico nº 0800128-61.2016.9.26.0060 (Controle nº 6604/2016) - HABEAS CORPUS COM
PEDIDO DE LIMINAR - ALEXANDRE SCHUBERT X SUBCOMANDANTE DO 48º BPM/M (2AB)
Despacho de ID 45035:
I. Vistos, em gabinete, em adiantada noite desta terça-feira (07.02.2017).
II. Consta, no ID 33720, despacho de minha lavra, cujo trecho ora menciono: “(...). Cuida a espécie de
‘habeas corpus’ preventivo (ou acautelatório), com pedido de medida liminar, impetrado pelo ínclito
causídico suprarreferido (Ilmo. Sr. Dr. Humberto Teles de Almeida, OAB/SP nº 341.625), em favor do
paciente, ALEXANDRE SCHUBERT, 1º Ten PM RE 118453-9, contra ato prolatado pelo Ilmo. Sr.
Subcomandante do 48º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano. Em petição inicial dotada de 08 (oito)
laudas, constam os seguintes pleitos, delineados após as causas de pedir próxima e remota (ID 33703): a)
‘isto posto, tendo provado a procedência de seu justo receio, requer à Vossa Excelência, a expedição de
salvo conduto caráter liminar, preservando o direito fundamental da liberdade física do paciente, nos termos
do artigo art. 5°, inc. LXVIII, da Constituição Federal, sendo feitas as comunicações necessárias à ilustre
autoridade coatora, de forma que todos os feitos em fase decisória e de instrução sejam trancados,
suspendendo o cumprimento de eventuais corretivos, especialmente os 06 (seis) dias de Permanência
Disciplinar atinente ao PD Nº 48 BPMM-078/06/16, com início de corretivo agendado para iniciar-se em
07/10/2016, até que se possa verificar a legalidade de todos atos praticados’ e, b) ‘que seja mantida tal
decisão em ordem definitiva’. É o relatório cabente à ‘quaestio’. Passo, então, a fundamentar e decidir.
Vejamos. Na peça atrial desta ‘actio’, o ilustre impetrante alega que o acusado (ora paciente) responde a 06
(seis) Procedimentos Disciplinares (PD´s) na Unidade a que pertence, sendo que somente tem a condição
de mencionar 04 (quatro) deles (PD´s nºs 48BPMM-078/06/16, 48BPMM-079/06/16, 48BPMM-113/06/16 e
48BPMM-123/06/16), uma vez que há o embaraçamento da Administração Militar para o acesso aos feitos.
No comprobatório do acima asseverado, trago a lume, neste átimo, o seguinte trecho da peça vestibular
deste remédio constitucional de origem inglesa (ID 33703, páginas 03/04): ‘(...). O paciente é Oficial
Subalterno no 48º BPM/M, tendo como superior imediato o Subcomandante da Unidade, a saber, Major PM
ALEXANDRE HENRIQUES DA COSTA, autoridade administrativa com poder disciplinar sobre o mesmo.
Ocorre que por questões subjetivas, o aludido Major PM passou a determinar a instauração de vários
procedimentos administrativos contra o paciente, o qual não sabendo da gravidade da situação e
acreditando no senso de justiça de seu Comandante, passou a fazer sua autodefesa, todavia, conforme se
verifica no Ofício nº 48º BPMM-1541/066/16 de 01/09/2016, a situação se agravou a tão ponto que fora
sugerido a instauração de processo regular, visando a demissão do Impetrante das Fileiras da Corporação,
o que motivou o mesmo a procurar este patrono constituído. Atualmente o mesmo encontra-se respondendo
06 (seis) Procedimentos Disciplinares, os quais somente poderemos elencar quatro (PD 48BPMM078/06/16, PD 48BPMM-079/06/16, PD 48BPMM-113/06/16, PD 48BPMM-123/06/16), em razão do mesmo
sequer saber as numerações exatas de todos os procedimentos instaurados em seu desfavor, pois no
momento da citação não foram entregues os respectivos termos acusatórios, bem como, segundo