TJMSP 17/02/2017 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 3 de 22
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2154ª · São Paulo, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
impetrantes, a mesma não se mostra apta, por si só, para comprovar o alegado constrangimento ilegal a
justificar a concessão, neste momento, de uma medida liminar, diante da conveniência da análise mais
detida do havido pelo colegiado julgador, cabendo aqui registrar, ainda, que a concessão de liminar em
“habeas corpus” é medida excepcional, aplicada apenas quando evidenciada a existência de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no exame preliminar dos autos, razões pelas quais
indefiro a liminar pleiteada. 6. Requisitem-se com urgência informações à autoridade apontada como
coatora, em especial quanto a alegação de que, mesmo diante do tempo decorrido, sequer foi encerrada a
oitiva das testemunhas de acusação. 7. Com a vinda das informações encaminhem-se os autos, em trâmite
direto, à D. Procuradoria de Justiça para seu parecer. 8. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
São Paulo, 16 de fevereiro de 2017. (a) FERNANDO PEREIRA, Relator
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO 0000878-56.2015.9.26.0020 (Nº 3788/15 – Ação
Ordinária nº 5930/15 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Nunes Regis Santana, ex-Sd PM RE 134007-7
Adv.: CRISTINA MATOS LOURENÇO, OAB/SP 229.530 (Dativa)
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - Proc. Estado, OAB/SP 329.172
Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior
Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. São Paulo, 15 de fevereiro de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA,
Presidente
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 0004993-61.2013.9.26.0030 (Nº 7231/16 - Proc.
de Origem nº 69582/13 – 3ª Aud.)
Apte.: Marco Antonio Marcelo, Sd PM RE 966861-6
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior
Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. São Paulo, 15 de fevereiro de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA,
Presidente
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000424410.2014.9.26.0030 (Nº 408/16 – Apel. nº 7161/15 - Proc. de Origem nº 72940/14 – 3ª Aud.)
Embgte.: Henrique Marques Caliman, ex-Cb PM RE 114920-2
Advs.: KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 227.174; HENRIQUE MARQUES CALIMAN, OAB/SP
379.661
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 352/356
Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior
Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. São Paulo, 15 de fevereiro de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA,
Presidente
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900102-57.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (1608/2016 – Proc. de origem nº 0000045-85.2009.9.26.0040 -53.075/2009 - 4ª Aud.)
Repte.: A Procuradoria de Justiça
Repdo: Claudio do Nascimento Uceda, ex-Sub. Ten PM RE 891551-2
Advs.:LUCIENE TELLES, OAB/SP 204.820.
Desp. ID 31276: 1. Vistos. 2. Intime-se novamente os defensores constituídos para que apresentem a
defesa no prazo legal, inclusive por telefone e email, informações que constam no Id de nº 25430.São
Paulo, 16 de fevereiro de 2017. (a) Paulo Adib Casseb, Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900199-57.2016.9.26.0000 -AGRAVO DE INSTRUMENTO (Nº
517/16 –Proc. origem nº 0800148-75.2016.9.26.0020/2016 –MANDADO DE SEGURANÇA -2ª Aud.)
Agvte.: CARLOS ALBERTO LOCATELI, SUB.TEN PM RE 880751-5
Adv.: EDER PRESTI RIBEIRO OAB/SP 331.312
Agvdo.: A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO