TJMSP 22/02/2017 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2157ª · São Paulo, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Desp.: ... Da leitura do v. acórdão e das razões recursais, verifica-se que as questões delineadas pelo
recorrente foram prequestionadas e podem constituir, prima facie e in thesi, possível ofensa ao texto
constitucional e infraconstitucional, motivo pelo qual admito os Recursos Extraordinário e Especial.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Encaminhem-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça e, após, ao
Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 13 de fevereiro de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO Nº 000009649.2015.9.26.0020 (3854/16 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5877/15 – 2ª Cível)
Apte: Ronaldo Florencio Beleza, ex-Sd PM RE 106635-8
Advs.: ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO, OAB/SP 290.510; MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS,
OAB/SP 256.745.
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREIÇÃO - Proc. Estado, OAB/SP 083.480; JULIANA LEME
SOUZA GONÇALVES – Proc. Estado, OAB/SP 253.327.
Ref.: Pet. Protoc. 100 FSJC.17.00006303-5 e 100 FSJC.17.00006302-8
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer resposta ao Agravo, nos termos
do art. 1.042, § 3º do CPC. São Paulo, 15 de fevereiro de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 0000861-46.2016.9.26.0000
(299/16 – Emb. Infr. Nul. nº 176/16 – RESE nº 1063/16 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 74388/15 – 3ª
Cível)
Agvte: Osvaldo Palopito, Res Cel PM RE 894431-8
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros.
Agvda.: a r. decisão de fls. 78v
Ref.: Pet. Protoc. 2752/17-TJMSP
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Após, abra-se vista ao E. Procurador de Justiça. São Paulo, 15 de fevereiro
de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 0002260-05.2014.9.26.0090 (7257/16 – Proc. de
origem: nº 71667/14 – 3ª Aud.)
Apte: Wagner Cardoso Gonçalves, Sd PM RE 132702-0
Advs.: RENATO SOARES DO NASCIMENTO, OAB/SP 302.687; CELSO MACHADO VENDRAMINI,
OAB/SP 105.710.
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Ref.: Pet. Protoc. 2804/17-TJMSP
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Após, abra-se vista ao E. Procurador de Justiça. São Paulo, 15 de fevereiro
de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 000190374.2015.9.26.0030 (297/16 – Apel nº 7178/16 - Proc. de origem: nº 74550/15 – 3ª Aud.)
Agvte: Claudinei Pereira, Ref Sub Ten PM RE 890810-9
Adv.: GRAZIELLA NUNIS PRADO, OAB/SP 199.648.
Agvda.: a r. decisão de fls. 1491/1491v
Ref.: Pet. Protoc. 259/17-TJMSP
Desp.: I – Vistos, etc. II – Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário, interposto com fulcro no art. 1.042,
II, do Código de Processo Civil. III – Observo da detida análise da decisão denegatória de seguimento ao
apelo extremo, que duas das teses vindicadas pelo recorrente tiveram seu seguimento obstado com base
na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral (fl. 1599 - Tema 424 e fls. 1599/v –
Tema 925), o que, prima facie, conduziria, diante da nova sistemática processual civil, à interposição de
agravo interno, ex vi da disciplina firmada pelo art. 1.030, § 2º, do CPC, com a remissão por ele feita ao
inciso I do caput do mesmo artigo. IV – Não obstante, verifico, ictu oculi, que as demais teses engendradas
pelo recorrente tiveram seu andamento tolhido com escora em orientações sumulares sem caráter
vinculante, sendo, portanto, passíveis de reforma através do agravo disciplinado pelo art. 1.042 do CPC,
cujo julgamento, neste caso, compete ao Supremo Tribunal Federal. V – Desta feita, apesar da celeuma