TJMSP 22/02/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 5 de 18
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2157ª · São Paulo, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
APELAÇÃO Nº 0002353-17.2015.9.26.0030 (nº 007273/2016 - Processo de origem: 074813/2015 – 3ª
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 238, § único, c.c. o artigo 79, p/ 2 vezes e artigo 70, inciso II, alínea ''l'', todos do Código Penal
Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): ESTEVÃO MARCIO CAPELOTTO 3.SGT PM RE 125897-4
Advogado(s): CARLOS EDUARDO SILVA, OAB/SP 265878, FERNANDO LEANDRO DE SOUZA, OAB/SP
315571
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao apelo ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que negava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001784-76.2015.9.26.0010 (nº 001185/2016 - Processo de origem:
074422/2015 – 1ª AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 215/217V E 247/257
Interessado(s): ROBSON VIEIRA DO NASCIMENTO SD 1.C PM RE 126250-5, ARTHEGNAM HENRIQUE
MORAES DE SOUZA SD 1.C PM RE 129571-3, UMBERTO DA SILVA BRAGA 2.SGT PM RE 921603-A
Advogado(s): MARIA LUCIA BELLINTANI, OAB/SP 106598 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000041-94.2016.9.26.0010 (nº 001145/2016 - Processo de origem:
076334/2016 – 1ª AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS.192/201V E 225/234V
Interessado(s): LEANDRO LEITE DOS SANTOS 2.SGT PM RE 115612-8, CLEBER DA SILVA FERREIRA
PINTO SD 1.C PM RE 132969-3
Advogado(s): RONALDO DIAS GONÇALVES, OAB/SP 348138
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001045-06.2015.9.26.0010 (nº 001201/2017 - Processo de origem:
073813/2015 – 1ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 243/253 E 293/303
Interessado(s): RODRIGO PERINE 2.SGT PM RE 122504-9, EDUARDO JANUARIO PERES DA SILVA
1.TEN PM RE 124220-2, MARCIO FRANCISCO DA CONCEICAO CB PM RE 130748-7, SANDRO DUTRA
REF 1.SGT PM RE 901554-0
Advogado(s): MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP 100424, ANA MARIA DO NASCIMENTO COSTA
LAURETTI, OAB/SP 098131 (Dativa), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OAB/SP 260641,
FERNANDA LEAL SANTINI CAVICHIO, OAB/SP 292213, VALESKA FIGUEIRA DE ANDRADE, OAB/SP
292941 e outros
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo, por maioria, em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e o voto a
seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon, que dava
provimento”.