TJMSP 22/02/2017 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2157ª · São Paulo, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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PM RE 941212-3, REINALDO LUIZ JOSE DE LIMA 3.SGT PM RE 952704-4
Advogado(s): FABIO CUNHA GALVES, OABSP 329065 , CARLOS JOSÉ DE BRITO, OABSP 364672,
TEREZINHA CORDEIRO DE AZEVEDO, OABSP 061403
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. CARLOS JOSÉ DE BRITO, OABSP 364672
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0500081-30.2015.9.26.0050 (nº 563/16 - Processo de origem:
3698/15 - CECRIM)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 54/56 E 63
Sentenciado(s): NAILTON LIMA ARAUJO EX-SD 1.C PM RE 960065-5
Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OABSP 100729 (Defensora Pública), CRISTINA
VICTOR GARCIA, OABSP 235503 (Defensora Pública)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900011-30.2017.9.26.0000 EMBARGOS DE DECLARACAO (nº
704/17 - AÇÃO ORDINÁRIA Nº 6063/15 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): VAGNO ROSSINI EX-CB PM RE 990918-4
Advogado(s): KARINA CILENE BRUSAROSCO, OABSP 243350 , JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP
258168, PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO, OABSP 329639 E OUTRO
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OABSP 332789 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0500130-37.2016.9.26.0050 (nº 573/2016 - Processo de origem:
004027/2016 - CECRIM)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): ANTONIO FRANCISCO REF 1.SGT PM RE 031671-7
Advogado(s): PRISCILA MORGADO CURY, OAB/SP 308034 (Defensora Pública)
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 64/67 E 79
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do Acórdão”.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0003635-49.2016.9.26.0000 (nº 000574/2016 - Processo de origem:
004036/2016 - CECRIM)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): EDUARDO GIACON REF CB PM RE 772299-A
Advogado(s): JOAO CARLOS DE LIMA ALVES, OAB/SP 313309
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 145/148 E 190
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.