TJMSP 24/02/2017 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 2 de 38
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2159ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR
TAIS BASTIANI LIBRELOTTO
THIAGO DOS REIS SIQUEIRA
0100605-3
0100615-0
0100340-2
2. A terceira etapa será realizada estritamente nos termos do estabelecido no Capítulo 10 do
citado Edital de Abertura de Inscrições que segue adiante transcrito:
“10. DA TERCEIRA ETAPA
10.1. A terceira etapa deste Concurso – de caráter eliminatório –
consistirá de:
a) inscrição definitiva (itens 10.2. até 10.5.3. deste Edital);
b) sindicância da vida pregressa e investigação social do candidato
(itens 10.6. até 10.6.1. deste Edital);
c) exames de sanidade física e mental (itens 10.7. até 10.7.4. deste
Edital); e
d) avaliação psicológica (itens 10.8. até 10.8.4. deste Edital).
INSCRIÇÃO DEFINITIVA
10.2. Os candidatos aprovados nas provas escritas serão
convocados, mediante edital, para requerer a inscrição definitiva neste
Concurso Público, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
10.3. O candidato deverá requerer a inscrição definitiva ao Presidente
da Comissão de Concurso, mediante requerimento (vide modelo no
Anexo IV deste Edital), a ser entregue, pessoalmente ou por
procurador, em endereço a ser oportunamente divulgado no edital de
convocação.
10.4. O pedido de inscrição, assinado pelo candidato ou por
procurador, será instruído com:
a) cópia da certidão de nascimento ou de casamento;
b) cópia autenticada do documento de identidade;
c) 3 (três) fotos, tamanho 3x4 iguais e datadas recentemente;
d) cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito,
devidamente registrado pelo Ministério da Educação;
e) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à
data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica,
mediante efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou
função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito,
conforme disposto no item 10.5. deste Edital;
f) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de
obrigações concernentes ao serviço militar (se do sexo masculino);
g) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove
estar em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da
Justiça Eleitoral;
h) certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, comprovando a
inexistência de crime eleitoral;
i) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual
ou do Distrito Federal, bem como da Justiça Militar dos lugares onde
residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
j) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual
ou do Distrito Federal, onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
k) os títulos definidos no item 12.3. deste Edital;
l) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual
conste nunca haver sido indiciado ou investigado em inquérito policial
ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica