TJMSP 24/02/2017 - Pág. 30 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2159ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Advogado: JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA OABSP 304168
Procurador do Estado: NATHALIA MARIA PONTES FARINA OABSP 335564
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800083-80.2016.9.26.0020 - (Controle 6529/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA VICENTE FELICIO PINGITORI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(6HF) - Tópico final da sentença de ID 44879:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Comum. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º do CPC, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98,
CPC, deve ser considerado isento deste pagamento.
P.R.I.C.
SP, 22/02/2017 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não
há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogados: LUCIENE TELLES OABSP 204820 E JURACI NASCIMENTO COSTA OABSP 378171
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800089-87.2016.9.26.0020 - (Controle 6535/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA OSMAR LUCIO DE BARROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(6HF) - Tópico final da sentença de ID 44937:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Comum. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º do CPC, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98,
CPC, deve ser considerado isento deste pagamento.
P.R.I.C.
SP, 22/02/2017 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não
há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogados: LUCIENE TELLES OABSP 204820 E JURACI NASCIMENTO COSTA OABSP 378171
Procurador do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359
Processo Nº 0000493-74.2016.9.26.0020 - (Controle 6333/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - ANDRE DA SILVA CORREIA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6CB)
Despacho de fl. 202:
I - Vistos.
II - À ré para ofertar suas contrarrazões ao apelo do autor, no prazo legal.
III - P.R.I.C.
São Paulo, 21 de fevereiro de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO, Juiz de Direito Substituto
Advogado: JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168
Procurador do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327
Processo Nº 0003559-96.2015.9.26.0020 - (Controle 6252/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - IVAN SOUZA DA CRUZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(6CB)
1. Vistos.
2. Tendo em vista o trânsito em julgado para as partes, intimem-se os demandantes para requerer o que for
de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Cumpra-se.
São Paulo, 21 de fevereiro de 2017.