TJMSP 24/02/2017 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2159ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pósgraduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da
Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça.
SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL
10.6. A sindicância da vida pregressa e investigação social do
candidato, de caráter eliminatório, serão realizadas pela Comissão do
Concurso e pelo órgão competente do Tribunal de Justiça Militar do
Estado de São Paulo, a partir da documentação mencionada no item
10.4, deste Edital, com exceção dos títulos referidos no item 12.3.
deste mesmo Edital.
10.6.1. Em caso de informação sigilosa negativa a respeito de
candidato, a Comissão de Concurso diligenciará no sentido de
apurar/esclarecer os fatos apontados, resguardando o sigilo do
informante.
EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL
10.7. Os exames de saúde – de caráter eliminatório – têm a finalidade
de apurar o grau de higidez física e mental do candidato.
10.7.1. O candidato realizará a avaliação médica sob a
responsabilidade do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo.
10.7.2. O edital de convocação para a realização da avaliação médica
indicará os exames específicos que deverão ser providenciados pelos
candidatos, às suas próprias custas. Os resultados e laudos serão
submetidos à apreciação dos profissionais indicados pelo Tribunal de
Justiça Militar do Estado de São Paulo que poderão, se entender
necessário, solicitar ao candidato que se submeta a novos exames e
a exames complementares.
10.7.3. A data dos exames específicos e do atestado, conforme
disposto no item 10.7.2. deste Edital, deverá ser inferior a, no máximo,
30 (trinta) dias da data designada para a avaliação médica.
10.7.4. Os exames de sanidade física e mental não poderão ser
realizados por profissionais que tenham parentesco, até o terceiro
grau, dentre os candidatos.
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
10.8. A avaliação psicológica – de caráter eliminatório – têm como
objetivo geral conhecer e avaliar as condições psicológicas dos
candidatos para assumir e se desenvolver na função judicante.
10.8.1. O candidato realizará a avaliação psicológica sob a
responsabilidade do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo.
10.8.2. O edital de convocação para a realização da avaliação
psicológica indicará os exames específicos que deverão ser
providenciados pelos candidatos, às suas próprias custas. Os
resultados e laudos serão submetidos à apreciação dos profissionais
indicados pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo que
poderão, se entender necessário, solicitar ao candidato que se
submeta a novos exames e a exames complementares.
10.8.3. A data dos exames específicos e do atestado, conforme
disposto no item 10.8.2. deste Edital, deverá ser inferior a, no máximo,
30 (trinta) dias da data designada para a avaliação psicológica.
10.8.4. A avaliação psicológica não poderá ser realizada por