TJMSP 24/02/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2159ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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profissionais que tenham parentesco, até o terceiro grau, dentre os
candidatos.
DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA E CONVOCAÇÃO
PARA A PROVA ORAL
10.9. O Presidente da Comissão de Concurso poderá ordenar ou
repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social,
avaliação médica e avaliação psicológica, bem como solicitar ao
candidato que apresente/entregue documentos, por escrito, que
justifiquem situações ou, ainda, convocá-lo a prestar esclarecimentos
pessoais ou a se submeter a exames complementares.
10.9.1. Findas a sindicância da vida pregressa e a investigação social,
a avaliação médica e a avaliação psicológica, o Presidente da
Comissão de Concurso fará publicar – no Diário da Justiça Militar
Eletrônico
–
DJME
(no
endereço
eletrônico
www.tjmsp.jus.br/n_djme.htm)
e
divulgará
no
site
www.vunesp.com.br – relação dos candidatos que tiverem a
inscrição definitiva deferida.
10.9.1.1. Nessa mesma publicação, o Presidente da Comissão de
Concurso convocará os candidatos habilitados à quarta etapa deste
Concurso para a realização do sorteio dos pontos da prova oral, bem
como para a ordem de realização das arguições.
10.9.2. O candidato que não entregar qualquer um dos documentos
arrolados no item 10.4 deste Edital ou for contraindicado (na
avaliação médica ou na avaliação psicológica ou na sindicância e
investigação social) terá a inscrição definitiva indeferida sendo
eliminado deste Concurso.
10.9.3. Não haverá, sob nenhum pretexto, publicação das razões de
indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato.
10.9.3.1. Nos 2 (dois) dias seguintes, contados do dia imediatamente
seguinte ao da publicação mencionada nos itens 10.9.1. e 10.9.1.1.
deste Edital, no Diário da Justiça Eletrônico – DJME, o candidato
poderá requerer as razões do indeferimento.
10.9.3.1.1. Nos 2 (dois) dias imediatamente seguintes ao do prazo
fixado no item 10.9.3.1. deste Edital, o candidato poderá interpor
recurso dirigido à Comissão de Concurso, conforme disposto no
Capítulo 15 deste Edital, seguindo as instruções ali contidas.
10.9.4. Julgados os eventuais recursos, o Presidente da Comissão
Concurso publicará edital de convocação dos candidatos habilitados
para a realização da quarta etapa deste Concurso.
10.9.5. Na mesma publicação a que se referem os itens
10.9.1. e 10.9.4. deste Edital, o Presidente da Comissão de Concurso
convocará os candidatos habilitados à quarta etapa deste Concurso
para a realização do sorteio dos pontos da prova oral, bem como para
a realização das arguições.”
3. A quinta etapa será realizada estritamente nos termos do estabelecido no Capítulo 12 do
citado Edital de Abertura de Inscrições que segue adiante transcrito:
“12. DA QUINTA ETAPA (DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS)