TJMSP 01/03/2017 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2160ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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WANDERLEY - OAB/SP 300926, CLAUDIA REGINA VILARES - OAB/SP 273083, THAIS CARVALHO DE
SOUZA - OAB/SP 332024.
Processo nº 0002948-95.2005.9.26.0020 (Controle nº 20/2005) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - JULIO NETO BEZERRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (2PM)
Despacho de fls. 411:
I – Vistos.
II – Ante a informação supra, intime-se o i. Causídico para proceder a retirada das cópias apresentadas no
prazo de 30 (trinta) dias sob pena de inutilização e apresentar cópias legíveis no mesmo prazo.
São Paulo, 21 de fevereiro de 2017
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Processo nº 0007395-53.2010.9.26.0020 (Controle nº 3898/2010) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - RICARDO CESAR ANGELO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2PM)
Tópico final da sentença de fls. 695/696:
Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de pagar os
honorários advocatícios, oriunda da ação proposta por RICARDO CÉSAR ANGELO contra a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 924, II, do CPC. Com o trânsito em julgado, autos
conclusos para ulteriores determinações após as comunicações e anotações de praxe.
P.R.I.C.
São Paulo, 21 de fevereiro de 2017
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogados: Drs. CARLOS ROBERTO DE SOUZA - OAB/SP 150961, JOSE CARLOS JAMMAL - OAB/SP
198781, CARLOS CAMPANARI - OAB/SP 280761.
Procuradores do Estado: Drs. ISMAEL NEDEHF DO VALE CORREA - OAB/SP 329163, RENATO
BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO - OAB/SP 329896, RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260,
LUIS AUGUSTO DE DEUS SILVA - OAB/SP 271418, MARCELO GATTO SPINARDI - OAB/SP 264983.
Processo eletrônico Nº 0800122-77.2016.9.26.0020 - (Controle 6600/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA WEDILSON CAMILO OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW)
Tópico final da sentença de ID 37222:
O presente caso comporta a solução sem resolução do mérito, ante o reconhecimento de ausência de
pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Vejamos.
O Autor, por meio de seu i. causídico, Dr. Edmundo Dantas, OAB/SP nº 137910, ingressou com ação nesta
Especializada com documentos relacionados ao Conselho de Disciplina de nº CPM-020/23/15.
Ao apreciar o constante na documentação constante dos autos, conforme informação de ID nº 33586, este
Juízo constatou que não fora juntada a petição inicial, razão pela qual determinada a intimação do nobre
defensor para regularização (vide ID nº 33592).
Não obstante a regular intimação do defensor, este quedou-se inerte (ID nº 37205).
Desse modo, em razão da ausência de requisitos essências de constituição e regular processamento da
ação, extingo o processo sem o julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de
Processo Civil.
Em razão da extinção do processo, antes da citação da ré, deixo de condenar as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios.
P.R.I.C.
São Paulo, 18 de novembro de 2016.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito