TJMSP 01/03/2017 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 10 de 17
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2160ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
Tribunal do Júri com jurisdição sobre o local dos fatos, ante a decisão majoritária da E. Segunda Câmara do
E. TJM.
Nº 0001681-35.2016.9.26.0010 (Controle 77753/2016) PCO - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). GRAZIELLA NUNIS PRADO OAB/SP 199648, Dr(a). FERNANDO FABIANI CAPANO
OAB/SP 203901 e Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls.233, o qual determinou o arquivamento desse
caderno inquisitorial, diante da decisão anotada no acórdão de fls.216/226, que reconheceu como correta a
hipótese de arquivamento indireto dos autos por este Juízo.
Nº 0001586-39.2015.9.26.0010 (Controle 74304/2015) PCO - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). VAILSOM VENUTO STURARO OAB/SP 257762 e Dr(a). WELLINGTON LIMA DE
OLIVEIRA OAB/SP 385547
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls.283, o qual determinou o arquivamento desse
caderno inquisitorial, diante da decisão anotada no acórdão de fls.262/273, que reconheceu como correta a
hipótese de arquivamento indireto dos autos por este Juízo.
Nº 0002354-28.2016.9.26.0010 (Controle 78341/2016) PCO - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). EMERSON LISARDO OAB/SP 345757
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls.210, o qual determinou o arquivamento desse
caderno inquisitorial, diante da decisão anotada no acórdão de fls.197/205, que reconheceu como correta a
hipótese de arquivamento indireto dos autos por este Juízo.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO ELETRONICO N.0800023-73.2017.9.26.0020 - (Controle 6761/17) - HABEAS CORPUS
(CÍVEL) - CARLOS LEONARDO JUNIOR X COMANDANTE DO CPAM-5 (EP) Despacho de ID 48894:
1.Vistos.
2.Recebo a aditamento à inicial. Mantenho a decisão do ID 45528. O caso comporta a gratuidade
processual, por isso a concedo. Requisitem-se informações à autoridade impetrada. P.R.I.C.
São Paulo, 23 de fevereiro de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). EMERSON LISARDO - OAB/SP 345757.
Processo nº 0003299-63.2008.9.26.0020 (Controle nº 2045/2008) - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - JAIR ALENCAR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2PM)
Despacho de fls. 621:
1. Tendo em vista a informação de fl. 620, intimem-se o Exequente para que se manifeste, no prazo de 15
(quinze) dias, acerca do cumprimento da obrigação de fazer, para os fins do artigo 924, II, do CPC.
2. Sem prejuízo, devem os nobres causídicos se manifestarem, em igual prazo, acerca do cumprimento da
obrigação de pagar (honorários sucumbenciais), para os fins do artigo 924, II, do CPC.
3. Atinente ao peticionado às fls. 617/619, prejudicado o pedido em razão do levantamento do valor de
prioridade às fls. 616.
São Paulo, 21 de fevereiro de 2017
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito
Advogados: Drs. MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE OAB/SP 163708, EDSON PEREIRA - OAB/SP 165762.
Procuradores do Estado: Drs. FERNANDA LUZIA FREIRE SERUR - OAB/SP 329159, VINICIUS