TJMSP 03/03/2017 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2162ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 175, ''caput'', e artigo 223, ''caput'', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): EDUARDO DOS SANTOS 2.SGT PM RE 951298-5
Advogado(s): VALTER GONCALVES DA SILVA FILHO, OABSP 255275, PAULO CÉSAR GRILLO DA
SILVA, OABSP 349512
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0500081-30.2015.9.26.0050 (nº 563/16 - Processo de origem:
3698/15 - CECRIM)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 54/56 E 63
Sentenciado(s): NAILTON LIMA ARAUJO EX-SD 1.C PM RE 960065-5
Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OAB/SP 100729 (Defensora Pública), CRISTINA
VICTOR GARCIA, OAB/SP 235503 (Defensora Pública).
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000205-66.2016.9.26.0040 (nº 421/16 - Recurso em Sentido Estrito nº
1069/16 Processo de origem: 76541/16 – 4ª AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Embargante(s): LEONARDO CARVALHO DE SOUZA SILVA SD 1.C PM RE 147349-2
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 99/103
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000756-73.2015.9.26.0010 (nº 177/16 - Apelação nº
7157/15 Processo de origem: 73646/15 – 1ª AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): JULIO PIRES DA SILVA JUNIOR CB PM RE 951152-A, RICARDO MACHADO DUARTE
EX-CB PM RE 973033-8
Advogado(s): ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OAB/SP 129914 , PAULO LOPES DE ORNELLAS,
OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS, OAB/SP 106544 E WELTON
ORLANDO WOHNRATH, OAB/SP 216701
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 1311/1337
Interessado(s): RENATO PIRES DA SILVA CB PM RE 970947-9
Advogado(s): RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA OAB/SP 244875
Assistente de Acusação: EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP 130714
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos,
em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Vencido o Juiz Clovis Santinon, que dava provimento. Sem voto o Juiz Presidente, Silvio
Hiroshi Oyama”.
APELAÇÃO Nº 0004251-69.2014.9.26.0040 (nº 007313/2016 - Processo de origem: 072977/2014 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO ADIB CASSEB