TJMSP 03/03/2017 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 4 de 45
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2162ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
Delito: Artigo 319, c.c. artigo 53, ''caput'', todos do Código Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): EDGAR MARCELO BATEL BATISTA 3.SGT PM RE 100019-5, ANTONIO CARLOS FERREIRA
CB PM RE 975119-0
Advogado(s): CLAYTON BERNARDINELLI ALMEIDA, OAB/SP 241167, CARLOS CAMPANARI, OAB/SP
280761
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0000604-28.2016.9.26.0030 (nº 7319/16 - Processo de origem: 76809/16 – 4ª AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 305, ''caput'', c.c. o artigo 70, inciso II, alínea ''l'', ambos do Código Penal Militar (PMs Marcio e
Reinaldo). Artigo 305, ''caput'', c.c. o artigo 53, ''caput'', ambos do Código Penal Militar (PM Anderson)
Apelante(s): MARCIO HENRIQUE DE CAMPOS CB PM RE 110472-1, ANDERSON TEIXEIRA LOPES CB
PM RE 941212-3, REINALDO LUIZ JOSE DE LIMA 3.SGT PM RE 952704-4
Advogado(s): FABIO CUNHA GALVES, OAB/SP 329065 , CARLOS JOSÉ DE BRITO, OAB/SP 364672,
TEREZINHA CORDEIRO DE AZEVEDO, OAB/SP 061403
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos apelos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 0000182-12.2017.9.26.0000 (nº 2609/17 - Processo de origem: 79641/17 – 1ª
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Impetrante(s): ROBSON BERTI MARCELO, OAB/SP 319377
Paciente(s): MARCOS AUGUSTO FELIX CB PM RE 931294-3
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que a concedia”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800122-14.2015.9.26.0020 APELAÇÃO (nº 4003/16 MANDADO
DE SEGURANÇA Nº 6280/15 – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): RODOLFO ANASTACIO NOGUEIRA CB PM RE 119683-9
Advogado(s): SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR, OAB/SP 332507
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, OAB/SP 327444 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. (ID 32871).
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900083-51.2016.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 001602/2016 - Processo de origem: 052607/2008 4ª AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): GERSON CARNEIRO DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 924247-3
Advogado(s): WANDER LOPES, OAB/SP 057796 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem