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TJMSP 03/03/2017 - Pág. 43 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/03/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 43 de 45

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2162ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
trata-se das fls. 93/97 do PAD); b) laudo de exame de sanidade mental a que se submeteu o acusado
(conforme consta no ID 45248, item 18, página 06, trata-se das fls. 69/71 dos autos apartados do PAD); c)
alegações finais defensivas (conforme consta no ID 45248, item 22, página 06, trata-se das fls. 129/140 do
PAD) e, d) Relatório do Ilmo. Sr. Presidente (conforme consta no ID 45248, item 21, página 06, trata-se das
fls. 181/195 do PAD). Também no prazo de 15 (quinze) dias há de ser trazido o endereço eletrônico da
parte, bem como do douto advogado. (...).”
V. Em razão do despacho acima, em parte, transcrito, o autor trouxe novel petição (ID 50919),
acompanhada de documentos (ID´s 50920/50930).
VI. É a resenha necessária.
VII. Passo, então, a fundamentar e decidir.
VIII. De início, anoto que recebo a petição inicial (ID 45242) e a sua emenda (ID 50919), bem como, neste
átimo, concedo os benefícios da gratuidade processual ao autor.
IX. Em relação a tutela de evidência, consigno que o autor a requereu com lastro no inciso IV do artigo 311
do Código de Processo Civil (v. ID 45242).
X. E, como sabe o autor, a tutela de evidência por ele solicitada é “audita altera parte” (v. o artigo 311 do
Diploma Processual Civil, além do inciso IV o parágrafo único, o qual somente possibilita decisão liminar
nos casos dos incisos II e III).
XI. Sendo assim, cite-se a ré.
XII. Com a resposta da requerida, autos conclusos.
XIII. Antes, porém, retifique-se a autuação do feito (v. Relatório Inicial cartorário, ID 45418).
XIV. Intime-se, quanto ao inteiro teor do presente, a ilustre defesa técnica do autor, por meio do Diário de
Justiça Militar Eletrônico, isto em razão do Provimento nº 51/2015, do Gabinete da Presidência do Egrégio
Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que, em seu artigo 10, aduz o seguinte: “As publicações
relativas aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça Eletrônico, tanto em relação
aos processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante àqueles que tramitarem pela via
eletrônica.”
São Paulo, 02 de março de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogados: WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO OABSP 322087 E ADILSON CÉSAR CALEGARE
OABSP 325340
Processo eletrônico Nº 0800164-06.2016.9.26.0060 - (Controle 6707/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA ANDERSON VINICIUS DE MATOS ALMEIDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6CB)
Despacho de ID 50962:
X. Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, INCISO I, ARTIGO 330, INCISO IV E
ARTIGO 321, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
XI. Custas “ex lege”.
XII. A PRESENTE SENTENÇA NÃO ISENTA O AUTOR DE RECOLHER AS CUSTAS, UMA VEZ QUE
NÃO HOUVE, NO JAEZ, A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE PROCESSUAL (UM DOS
COMANDAMENTOS JUDICIAIS QUE O AUTOR NÃO ATENDEU FOI JUSTAMENTE O DE TRAZER
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DATADA).
XIII. Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença.
XIV. Publique-se.
XV. Registre-se.
XVI. Comunique-se.
XVII. Intimem-se.
São Paulo, 24 de fevereiro de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado: LUCIENE TELLES OABSP 204820

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