TJMSP 06/03/2017 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2163ª · São Paulo, segunda-feira, 6 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0001045-06.2015.9.26.0010 (nº 1201/17 Processo de origem nº
73813/2015 – 1ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 243/253 E 293/303
Interessado(s): RODRIGO PERINE, 2º SGT PM RE 122504-9; EDUARDO JANUARIO PERES DA SILVA,
1º TEN PM RE 124220-2; MARCIO FRANCISCO DA CONCEICAO CB PM RE 130.748-7; SANDRO
DUTRA, 1º SGT REF PM RE 901554-0
Advogado(s): MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP 100.424; ANA MARIA DO NASCIMENTO COSTA
LAURETTI, OAB/SP 98.131 (Dativa); CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OAB/SP 260.641;
FERNANDA LEAL SANTINI CAVICHIO, OAB/SP 292.213; VALESKA FIGUEIRA DE ANDRADE, OAB/SP
292.941 e outros
Nota de Cartório: Fica a I. Defensora, Dra. ANA MARIA DO NASCIMENTO COSTA LAURETTI, OAB/SP
98.131, INTIMADA a requerer, no prazo de cinco dias, a expedição da certidão de honorários pelos atos
praticados no presente feito.
1ª AUDITORIA
Nº 0002210-62.2014.9.26.0030 (Controle 71467/2014) BV - 1ª Aud.
Indiciados: 1.TEN L.F. DE L. P. e outros
Advogados: Dr(a). VALERIA PERRUCHI OAB/SP 089518, Dr(a). RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP
171371, Dr(a). DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE OAB/SP 175619, Dr(a). PAULO SERGIO
MAIOLINO OAB/SP 232111, Dr(a). CARLOS EDUARDO CANDIDO OAB/SP 307539, Dr(a). FABIO CUNHA
GALVES OAB/SP 329065, Dr(a). NOEMI GOMES CARVALHO DIAS OAB/SP 378561, Dr(a). MICHEL
STRAUB OAB/SP 132344, Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168, Dr(a). WILSON RICARDO
VITORIO DOS SANTOS OAB/SP 314909, Dr(a). WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO OAB/SP
322087, Dr(a). ADILSON CÉSAR CALEGARE OAB/SP 325340 e Dr(a). DARLENE KETLEY DANIEL
OAB/SP 337402
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls. 3277/3281, o qual DEFERIU o requerido pela
Defesa e AUTORIZOU o acesso aos autos dos procuradores Dr. Michel Straub OAB/SP 132.344, Dra.
Noemi Gomes Carvalho Dias OAB/SP 378.561, Dra. Valéria Perruchi OAB/SP 89.518 e Dr. Willians Wagner
Ribeiro de Castro OAB/SP 322.087; quanto aos objetos apreendidos nos autos, acolheu o requerimento do
Ministério Público, devendo o Encarregado do IPM informar quais são os objetos a serem liberados, onde
encontram-se apreendidos, bem como, se os mesmos já foram devidamente periciados, bem como
determinou a remessa dos autos à Origem para complementação das diligências pelo prazo de 30 (trinta)
dias.
Nº 0003058-41.2016.9.26.0010 (Controle 78939/2016) - 1ª Aud.
Indiciados: 1.SGT MARCELO JOSE DE OLIVEIRA e outro
Advogados: Dr(a). ROBERTO RAINHA OAB/SP 209597, Dr(a). WELLINGTON TENORIO CAVALCANTE
OAB/SP 360012 e Dr(a). REINALDO SIMÕES DA SILVA OAB/SP 380566
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls. 141/157, in verbis:
I
DA DECISÃO ATACADA
I. Vistos.
II. Insurge-se o Ministério Público contra a decisão deste Magistrado que, em
06.10.16 (fls. 48/49 e 51/52), RELAXOU a prisão em flagrante delito dos indiciados, Sgt PM
921.966-8 MARCELO JOSÉ DE OLIVEIRA e Sd PM 133.690-8 ELTON DA SILVA MARES,
presos naquela condição em 05.10.2016, por prática do delito de ameaça e desacato a
superior (art. 223 e 299, ambos do CPM praticado pelo indiciado Sgt Marcelo) e desrespeito a