TJMSP 06/03/2017 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2163ª · São Paulo, segunda-feira, 6 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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RECURSO INOMINADO Nº 0003669-33.2012.9.26.0010 (nº 157/16 Processo de origem: 65240/12 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 330/340
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”.
APELAÇÃO Nº 0004276-15.2014.9.26.0030 (nº 7261/16 - Processo de origem: 73018/14 - 3a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 290 do Código Penal Militar
Apelante(s): MARCIO RODRIGO LOPES DE ALMEIDA 1.TEN PM RE 119511-5
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221639 E ABELARDO JULIO DA ROCHA,
OAB/SP 354340
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900010-45.2017.9.26.0000 AGRAVO REGIMENTAL (nº 296/17
- AÇÃO ORDINÁRIA Nº 6616/16 – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): VALDECI FERREIRA EX-CB PM RE 913654-1
Advogado(s): LUIZ ROBERTO DOS SANTOS, OAB/SP 341058
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATALIA PEREIRA COVALE, OAB/SP 302427 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”. (ID 32989)
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO n 0003605-48.2015.9.26.0000 (nº 1533/15 Processo de origem nº 73057/15 – 4ª AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Representado(s): CLAITON DE OLIVEIRA JUNIOR, ex-Sd PM RE 116207-1
Advogado(s): LAILA MARIA FOGAÇA VALENTE, OAB/SP 271.411 (Dativa)
Nota de Cartório: Fica a I. Defensora INTIMADA a requerer, no prazo de cinco dias, a expedição da certidão
de honorários pelos atos praticados no presente feito.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0001827-76.2016.9.26.0010 (nº 1195/16 Processo de origem nº
77848/16 – 1ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 218/228 E 272/282
Interessado(s): LUCAS CUSTODIO DA SILVA, Cb PM RE 128236-A; EVERTON BRAVO PEREIRA, SD PM
RE 130447-0
Advogado(s): MEIRIMAR HIDALGO RAMOS GOMES, OAB/SP 344.304 (Dativa); ELIEZER PEREIRA
MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Nota de Cartório: Fica a I. Defensora, Dra. MEIRIMAR HIDALGO RAMOS GOMES, OAB/SP 344.304,
INTIMADA a requerer, no prazo de cinco dias, a expedição da certidão de honorários pelos atos praticados
no presente feito.