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TJMSP 07/03/2017 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/03/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2164ª · São Paulo, terça-feira, 7 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Nº 0002340-85.2015.9.26.0040 (Controle 74855/2015) - 4ª Aud.
Acusado: CB LUCIANO APARECIDO SANTOS DE SOUZA
Advogados: Dr(a). ELLISSON DA SILVA STELATO OAB/SP 220392 e Dr(a). LORENA MONTANARI
MILLAN OAB/SP 261068
Assunto: Vista dos autos para oferecimento de quesitos, querendo, a fim de instruir Cartas Precatórias na
oitiva de testemunha de acusação e arrolada pela defesa.
Processo Nº 0003618-24.2015.9.26.0040 (Controle 75859/2015) - 4ª Aud.
Acusado: SD 1.C VALDIR COELHO DOS SANTOS JUNIOR
Advogados: Dr(a). MARCO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO OAB/SP 210387, Dr(a). ANDRÉA GREJO
GONÇALVES OAB/SP 285545 e Dr(a). EMERSON LISARDO OAB/SP 345757
Assunto: Foi designada audiência de Leitura e Publicação de Sentença para o dia 09/03/17, às 15:20 horas.
HABEAS CORPUS (1a.INST) nº 120/2017 - 4ª Aud. - (Nº 0003112-14.2016.9.26.0040)
Paciente(s): RODRIGO SOARES DA SILVA - 2.SGT PM RE 122840-4
Advogado(s): Dr. GILMAR JOSÉ FERREIRA - OAB/SP 265852
Assunto: Ciência de que, nesta data, foi expedido ofício ao Sr. Comandante do 14º BPM/M, requisitando as
informações de praxe nos autos do HC acima referido.
Processo Nº 0002878-32.2016.9.26.0040 (Controle 78742/2016) - 4ª Aud.
Acusado: SD 1.C TIAGO RODRIGO BAZILIO
Advogado: Dr(a). FABIANA VILAS BOAS OAB/SP 310010
Assunto: Ciência à Defesa do que consta às fls. 331/335, e dos r. despachos de fls. 332 e 335.

6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo eletrônico Nº 0800040-86.2017.9.26.0060 - (Controle 6788/2017) - HABEAS CORPUS ALEXANDRE JOSE BARBOSA MUNHOZ X COMANDANTE DO 8BPMI (2TW)
Despacho de ID 51442:
I. Vistos, sendo o presente feito remetido a mim conclusos no final da tarde desta sexta-feira (03.03.2017),
o qual passo, de imediato, a analisá-lo.
II. Cuida a espécie de “habeas corpus” preventivo (ou acautelatório), com pedido de medida liminar,
impetrado pelo Ilmo. Sr. Dr. Wilson Pinto Junior, OAB/SP 341.125, em favor do paciente ALEXANDRE
JOSÉ BARBOSA MUNHOZ, PM RE 961094-4, contra ato prolatado pelo “Sr. MARCI ELBER MACIEL
REZENDE DA SILVA, agente público no cargo de Tenente Coronel da Polícia Militar, no exercício do
Comando do 8º Batalhão de Polícia Militar do Interior do Estado de São Paulo”.
III. De início, promovo a resenha cabível.
IV. O móvel do presente “writ” é o Procedimento Disciplinar (PD) nº 8BPMI-034/011/16 (v. termo acusatório,
ID 45897, página 01), o qual respondeu o ora paciente, tendo-lhe sido aplicado a sanção de 02 (dois) dias
de permanência disciplinar (v. édito sancionante, ID 45901, páginas 09/10/ID 45902, página 02 e decisório
ratificador, ID 45902, página 02 – obs.: a solução do recurso de reconsideração de ato foi trazida de forma
incompleta).
V. Em petição inicial composta de 09 (nove) laudas, constam os seguintes pleitos, delineados após as
causas de pedir próxima e remota (ID 45895): a) “que seja concedida a ordem de HABEAS CORPUS,
LIMINARMENTE, abstendo-se a autoridade coatora de levá-lo ou mantê-lo sob cárcere ou assemelhado,
até que haja a definitiva análise dos fatos por este E. Tribunal Castrense” e, b) “assim, inconformado, o
impetrante (sic) pleiteia seu direito, qual seja, que seja anulado o ato (disciplinar) praticado pelo impetrado,
dado a sua ilegalidade.”
VI. É o relatório do necessário.
VII. Passo, então, a fundamentar e decidir o pertinente a este instante.
VIII. Após a análise da peça atrial, juntamente com os documentos que a instruem, não vislumbro a
completude do prescritivo gizado no artigo 320 do Código de Processo Civil.
IX. Isso porque o douto impetrante trouxe APENAS A PRIMEIRA LAUDA DA SOLUÇÃO DO RECURSO DE
RECONSIDERAÇÃO DE ATO (v. ID 45902, página 10, que se refere à fl. 51 do PD) (obs.: apesar de ser

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