TJMSP 08/03/2017 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2165ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Assunto: Foi designado o dia 27 de março de 2017, às 15:30 horas, para a qualificação e interrogatório do
acusado.
Processo Nº 0001293-42.2016.9.26.0040 (Controle 77389/2016) - 4ª Aud.
Acusado: CB JOAO PAULO TEIXEIRA MACEDO OLIVEIRA
Advogado: Dr(a). NILSON DOS SANTOS OAB/SP 339753
Assunto: Ciência da expedição de carta precatória de oitiva de vítima para a Comarca de Santo Antônio dos
Lopes/MA (fls. 343).
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo nº 0001497-20.2014.9.26.0020 (Controle nº 5543/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - LUCIANO CORSO NOGUEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2PM)
Despacho de fls. 352:
I – Vistos.
II – Manifeste-se o Autor, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto à planilha de vencimentos juntada às fls.
349/350, em cumprimento ao despacho de fls. 342.
III – Deve o i. Causídico, caso venha a requerer o cumprimento da sentença, apresentar o memorial
discriminado dos cálculos, com observância ao art. 534 do CPC, preparando quadro-resumo com os valores
referentes aos atrasados atualizados, à contribuição previdenciária e a contribuição de assistência médica,
bem como, o valor total da conta para fins de inserção no mandado intimação da FPESP, tudo visando o
disposto no Assento Regimental n. 408/12 do TJ/SP, cujo extrato está à disposição em nossa Unidade
Cartorária.
IV – Deve ainda ser indicado o CPF do Exequente, de seu Advogado, a idade do autor e também se é
portador de doença grave.
V – Quanto aos honorários sucumbenciais, deve ser indicado se pretende executar juntamente com os
atrasados ou separadamente, observando-se a Resolução nº 564/2012, que alterou o artigo 3º da
Resolução nº 199, de 16 de março de 2005, ambas do TJ/SP. Caso pretenda executar junto dos atrasados,
o valor deve ser acrescido na conta mencionada no item III acima.
VI - Intime-se.
São Paulo, 06 de março de 2017
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI - OAB/SP 221639.
Procuradores do Estado: Drs. MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359, ANA CARLA
MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
Processo Eletrônico nº 0800036-83.2016.9.26.0060 (Controle nº 6400/2016) - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR - ERNANI FRANCISCO DOS SANTOS X PRESIDENTE DO CONSELHO DE
JUSTIFICAÇÃO (2PM)
Despacho de ID 51329:
1. Vistos.
2. Certidão de trânsito em julgado, para o impetrante e para a Fazenda Pública, alocada no ID 51319.
3. Consta, no entanto, no dispositivo da sentença (ID 29054, página 06) e por força legal (artigo 14, § 1º, da
Lei nº 12.016/2009), a aplicação de reexame necessário.
4. Sendo assim, remeta-se o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, com as
nossas homenagens.
5. Antes, porém, intimem-se.
São Paulo, 02 de março de 2017
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado: Dra. SYLVIA HELENA ONO - OAB/SP 119439.
Procurador do Estado: Dr. FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.