TJMSP 16/03/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2171ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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do processo, do contrário estar-se-ia diante de um processo perpétuo, com novas provas ou contra provas a
cada prova acrescida" (TJSP - AP - Rel. Cerqueira Leite - RT 730/526). TJM/SP: "Na fase de diligências
complementares, pode o juiz, motivadamente, indeferir a produção de prova que reputar injustificada e
desnecessária ao deslinde do feito. (TJM/SP - 2ª Câm. - Habeas Corpus n. 2177/10 - Rel. Paulo Prazak um. - J. 20.05.10) V. A doutrina de JÚLIO FABBRINI MIRABETE (Código de Processo Penal Interpretado,
Atlas, 2004, págs. 1084/1085) também segue na mesma linha: "Esgotados os prazos das partes, o juiz deve
decidir a respeito da realização, ou não, das diligências, de acordo com a necessidade ou conveniência
para o processo. (...) O indeferimento, porém, não implica cerceamento de defesa, pois a necessidade ou
conveniência da produção da prova fica ao prudente arbítrio do juiz. (...)". VI. Diante do exposto, não
havendo argumento novo capaz de comprovar a necessidade das medidas requeridas, INDEFIRO o pedido
de reconsideração. VII. Dê-se ciência às partes. VIII. Após, intimem-se as partes para se manifestarem nos
termos do art.428, do CPPM. C." São Paulo, 13/03/17. Dr. Ronaldo João Roth - Juiz de Direito.
Nº 0003036-80.2016.9.26.0010 (Controle 78882/2016) - JP - 1ª Aud.
Acusados: SD 1.C MARCOS OLIVEIRA DE CARVALHO e outro
Advogados: Dr(a). ALEX SANDRO OCHSENDORF OAB/SP 162430 e Dr(a). CLAUDINEI DOS SANTOS
BALBINO OAB/SP 242964
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do r. despacho de fls.1245 verbis: " I. Vistos, etc. II. Tendo em
vista a dificuldade de envio da cópia integral do Processo 1001332-43.2016.8.26.0157 (medida cautelar de
interceptação telefônica - MCI, referente ao PIC 94.0563.0000027/2016-6), conforme certidão de fls. 1244,
diga o Ministério Público e, após, intime-se a Defesa para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. C." São
Paulo, 13/03/17. Dr. Ronaldo João Roth - Juiz de Direito.
Nº 0003093-98.2016.9.26.0010 (Controle 78947/2016) - 1ª Aud. SRA/ MT
Acusado: 1.SGT CLAUDEMIR CAVALCANTE DE LIRA
Advogado: Dr(a). JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR OAB/SP 237340
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para a apresentação das razões de apelação, nos termos do
artigo 531 do CPPM.
Nº 0003067-03.2016.9.26.0010 (Controle 78927/2016) - 1ª Aud. FSM
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS OAB/SP 260641 e Dr(a). WELINGTON
ZAMPERLIN BARBOSA OAB/SP 337499
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.127/136, que manteve a decisão de fls. 85/96 e
determinou a remessa dos autos ao E. TJM/SP, nos termos do artigo 522 do CPPM
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo nº 0002692-74.2013.9.26.0020 (Controle nº 5089/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - EDGARD BENEDITO DO NASCIMENTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2PM)
Despacho de fls. 488:
I - Vistos.
II – Ante o silêncio da Fazenda Pública quanto à oposição em obrigação de pagar (honorários advocatícios),
conforme certidão (fl. 487, verso), expeça-se ofício requisitório para o pagamento de R$ 558,49, atualizados
até 11.05.2016.
III – Antes apresente o Exequente uma cópia da petição inicial (da ação de conhecimento), procuração do
advogado com poderes para receber e dar quitação, sentença, do acórdão, do trânsito em julgado, petição
de fls. 456/458 com a memória de cálculo, do despacho de fls. 461/462, do mandado de intimação cumprido
(com a certidão do oficial de justiça), certidão do decurso do prazo (“in albis” para impugnar) e deste
despacho. Prazo: 10 (dez) dias.
IV. Intime-se.
V. Segue, sentença em 02 laudas à frente juntadas.
São Paulo, 10 de março de 2017