TJMSP 16/03/2017 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 9 de 11
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2171ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
de recurso.
Proc. Nº 0005158-45.2012.9.26.0030 (Controle 66104/2012) - msbc - 3ª Aud.
Acusado: Cb PM HENRIQUE DE JESUS GUIMARÃES e Outros
Advogados: Dr. DÁRCIO CÉSAR MARQUES OAB/SP 265.640
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para no prazo de lei apresentar as contrarrazões de recurso.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico nº 0800040-23.2016.9.26.0060 (Controle nº 6403/2016 ) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - LEANDRO PERCIVALLI NASCIMENTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2AB)
Despacho de ID 52905:
I. Vistos.
II. Apelação do autor apresentada e alocada no ID 46901.
III. Contrarrazões fazendárias fincadas no ID 52044.
IV. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar, com as nossas homenagens.
V. Intimem-se e cumpra-se
São Paulo, 10 de março de 2017.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). BRUNO ANDRÉ FERREIRA COSTA DE JESUS - OAB/SP 299818, JULIANA ALEM
SANTINHO - OAB/SP 343004.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico nº 0800113-92.2016.9.26.0060 (Controle nº 6549/2016) - MANDADO DE SEGURANÇA
- REGINALDO BIZARRIA SANT'ANA X PRESIDENTE DO CD N. CPM-029/23/13 (EC)
Despacho de ID 53173:
”1. Vistos.
2. Ao impetrante para ofertar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela impetrada, no prazo
legal.
3. P.R.I.C.”
São Paulo, 13 de março de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). LAURO ANTONIO CANDEIRA - OAB/SP 264960.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
Processo Eletrônico nº 0800048-63.2017.9.26.0060 - Controle nº 6803/2017 - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO
VICENTE EVANGELISTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6RF)
R. despacho constante do ID 53532:
"1. Vistos.
2. Trata-se de analisar pedido de tutela de urgência, na sua modalidade cautelar, em que o autor pleiteia a
suspensão do processo disciplinar a que responde perante a Administração da Polícia Militar do Estado de
São Paulo.
3. Quanto à "probabilidade do direito", alegou, em síntese, que o processo crime correlato foi arquivado e
que a imputação descrita na portaria inaugural não se coaduna com as provas colhidas. No que toca à
"urgência", sustentou que se encontra na iminência da decisão da autoridade competente, com
possibilidade de ser excluído da Corporação, em evidente ato punitivo ilegal.
4. É O RELATÓRIO.
5. No que tange ao requisito legal da "probabilidade do direito", por ora, sem um aprofundamento no acervo
probatório, não há como aferir a alegada discrepância entre a imputação disciplinar e as provas colhidas,