TJMSP 16/03/2017 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2171ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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eis que o autor não fez juntar nenhum ato instrutório, documento, relatório, solução da autoridade
instauradora e outros de forma a possibilitar essa aferição. Acrescente-se a isso, que as esferas criminal,
administrativa e cível são independentes, o que, via de regra, afasta os reflexos da Justiça Penal.
6. O mesmo se diz da "urgência", não há nestes autos prova de que o processo disciplinar aqui impugnado
se encontra na fase decisória.
7. EM FACE DO EXPOSTO: - indefiro o pedido de tutela de urgência;- concedo a gratuidade processual; emende o autor a inicial com cópias das principais peças do processo disciplinar, de forma a embasar os
fundamentos do pedido, em especial as provas testemunhais, homologação do arquivamento pelo juízo
criminal; relatório do presidente do PAD, decisão da autoridade instauradora e outros que entender
conveniente;- P.R.I.C."
São Paulo, 14 de março de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). ADILSON APARECIDO DE MENEZES - OAB/SP 176.191.
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Processo de Execução nº 3.739/15-CECRIM/S2
Sentenciado: PAULO ROBERTO AMARAL MONTALVÃO
Assunto: Indulto (Reg. Execução nº 66/17) – Fica Vossa Senhoria cientificado da decisão proferida em
08/03/2017, pela qual foi concedido indulto pleno ao sentenciado, nos termos do artigo 3º, inciso I, do
Decreto nº 8.940/16, de 22/12/2016, bem como foi declarada extinta a pena privativa de liberdade imposta
ao sentenciado no tocante ao Processo nº 0003619-82.2010.9.26.0040, Controle nº 58.284/10, da 4ª
Auditoria Militar Estadual, nos termos do artigo 123, inciso II, 2ª figura, do Código Penal Militar, c.c. artigo
648 do Código de Processo Penal Militar.
Advogado: Dr. ADEILDO DOS SANTOS AGUIAR – OAB/SP 304.617
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Processo de Execução nº 3.708/15-CECRIM/S2
Sentenciado: EDSON SANTANA DOS SANTOS
Assunto: Indulto (Reg. Execução nº 67/17) – Fica Vossa Senhoria cientificado da decisão proferida em
16/02/2017, pela qual foi concedido indulto pleno ao sentenciado, nos termos do artigo 3º, inciso I, do
Decreto nº 8.940/16, de 22/12/2016, bem como foi declarada extinta a pena privativa de liberdade imposta
ao sentenciado no tocante ao Processo nº 0003400-98.2012.9.26.0040, Controle nº 65.086/12, da 4ª
Auditoria Militar Estadual, nos termos do artigo 123, inciso II, 2ª figura, do Código Penal Militar, c.c. artigo
648 do Código de Processo Penal Militar.
Advogado: Dra. GRAZIELLA NUNES PRADO – OAB/SP 199.648
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 3686/15 - CECRIM/S2
Sentenciado: WILIAN VIEIRA DA SILVA
Assunto: Indulto (Reg. de Execução nº 055/17) – Decisão do MM. Juiz, datada de 03-03-17: CONCEDO O
INDULTO PLENO, nos termos do art. 3º, inciso I do Decreto nº 8.940/16 e DECLARO EXTINTA A PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE do sentenciado, no tocante ao Processo n° 0003055-96.2010.9.26.0010
Controle nº 58.038/10 da 1ª Auditoria Militar Estadual.
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas - OAB/SP nº 103.484
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Processo de Execução nº 3586/14 - CECRIM S/2
Sentenciada: ROSANA CÁSSIA BATISTA FERREIRA
Assunto: Indulto (Reg. de Execução nº 082/17) - Cientificar-se de que por r. decisão proferida aos
23/02/2017, foi concedido o INDULTO PLENO, nos termos do artigo 3º, inciso I do Decreto nº 8.940/16 de
22 de dezembro de 2016, na mesma data DECLARADA EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE do