TJMSP 17/03/2017 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2172ª · São Paulo, sexta-feira, 17 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO
PAULO, ou=Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3,
ou=Autenticado por Imprensa Oficial SP
RFB, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2017.03.16 19:12:35 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900177-96.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (1644/2016 – Proc. de origem :Feito nº 0002025-28.2013.9.26.0040 – 67595/2013 – 4ª
Aud.)
Repte.: A Procuradoria De Justiça
Representado(s): Ademir Candido Carlos, Ref Sub.Ten PM RE 864142-A
Adv.: EMMANUEL GUSTAVO HADDAD, OAB/SP 195.156
Desp. ID 34794: 1. Vistos. 2. Em que pese a juntada de Defesa Escrita apresentada pelo Dr. Emmanuel
Gustavo Haddad, OAB/SP 195.156, no dia 06/03/2017 às 11:35 (ID 33086), onde requereu o prazo de 10
(dez) dias para apresentação da procuração, no mesmo dia, às 17:44, o Causídico apresentou nova
petição, alegando ter se equivocado ao juntar a defesa e requereu que fosse nomeado defensor dativo para
atuar na presente Representação. 3. Considerando-se o certificado no ID 31519 e demais informações
lançadas no ID 29280 (citação pessoal), tendo em vista que o Representado deixou de se manifestar nos
presentes autos, sem motivo justificado e para que não se alegue nulidade, decreto a sua REVELIA. 4.
Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitando a indicação de Curador para atuar no
presente feito e apresentar defesa escrita. 5. Após, providencie-se o Termo de Nomeação de Curador, bem
como, intime-se o Advogado, nos termos regimentais, para apresentar as razões defensivas. 6. Com as
razões, voltem-me conclusos. São Paulo, 16 de março de 2017. (a) PAULO ANTONIO PRAZAK, Juiz
Relator
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 16 DE MARÇO DE 2017. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ CLOVIS SANTINON, À
HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
E PAULO PRAZAK. SESSÃO SECRETARIADA POR JUSSARA LOPES, SUPERVISORA DE SERVIÇO.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO nº 0001810-47.2016.9.26.0040 (nº 007259/2016 - Processo de origem: 077861/2016 - 4A
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 175, ''caput'', e artigo 223, ''caput'', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): EDUARDO DOS SANTOS 2.SGT PM RE 951298-5
Advogado(s): VALTER GONCALVES DA SILVA FILHO, OABSP 255275, PAULO CÉSAR GRILLO DA
SILVA, OABSP 349512
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. VALTER GONCALVES DA SILVA FILHO, OABSP 255275
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor, Paulo Prazak, que determinava a conversão do
julgamento em diligência, com declaração de voto”.
APELACAO nº 0001564-51.2016.9.26.0040 (nº 007294/2016 - Processo de origem: 077620/2016 AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): MATEUS BARBOSA SAMPAIO SD 1.C PM RE 145372-6
4A