TJMSP 17/03/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 5 de 11
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2172ª · São Paulo, sexta-feira, 17 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0001205-65.2014.9.26.0010 (nº 000203/2016 Processo de origem: 070681/2014 – 1ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 255/262
Indiciado(s): MARLON ANTONIO GARCIA CB PM RE 975638-8
Advogado(s): MARIA DO SOCORRO DIAS, OAB/SP 130215 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária,
em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão. Os E. Juízes Paulo Prazak, Clovis Santinon e Orlando Eduardo Geraldi davam
provimento. Nos termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável ao interessado. Sem
voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0001836-38.2016.9.26.0010 (nº 000209/2016 Processo de origem: 077873/2016 – 1ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 224/234
Interessado(s): ERALDO XAVIER DA ROCHA NETO SD 1.C PM RE 119773-8
Advogado(s): CAROLINA CRUZ MONTEIRO DOS SANTOS, OAB/SP 344177 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária,
em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão. Os E. Juízes Paulo Prazak, Clovis Santinon e Orlando Eduardo Geraldi davam
provimento. Nos termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável ao interessado. Sem
voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0000887-14.2016.9.26.0010 (nº 1181/16 Processo de origem nº
77075/16 – 1ª AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 143/152V E 211/221
Interessado(s): EDSON JOSE GODINHO DE SOUZA, SD PM RE 119130-6; LUCAS PODAVIN
SCHIAVOLIN, SD PM RE 138827-4; PAULO VALENTIN SOARES, 1º SGT PM RE 891996-8; JOSE
WILSON DE PAULA, CB PM RE 992089-7
Advogado(s): MARIA THEREZA ALMADA E BARBOSA, OAB/SP 64.076 (Dativa); CLAUDEMIR ESTEVAM
DOS SANTOS, OAB/SP 206.641; JOÃO CARLOS DA SILVA, OAB/SP 366.682 e outros
Nota de Cartório: Fica a I. Defensora, MARIA THEREZA ALMADA E BARBOSA, OAB/SP 64.076 (Dativa)
INTIMADA a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
1ª AUDITORIA
Nº 0000123-28.2016.9.26.0010 (Controle 76555/2016) - 1ª Aud. FSM
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). CRISTINA H.TAKAHASHI OAB/SP 075059
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho de fls. 253, o qual determinou a remessa dos autos ao
Tribunal do Júri Competente, ante a decisão majoritária da E. Primeira Câmara do E. TJM.