TJMSP 23/03/2017 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2176ª · São Paulo, quinta-feira, 23 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 75 E 157
Sentenciado(s): JEFFERSON DOUGLAS PICCIOLI DOS SANTOS EX-SD PM RE 922368-1
Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OAB/SP 100729 (Defensora Pública)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO nº 0001324-92.2016.9.26.0030 (nº 007290/2016 - Processo de origem: 077438/2016 – 3ª
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigos 160, 163, 223 e 259 todos do Código Penal Militar
Apelante(s): ELAINE DE CARVALHO SD 1.C PM RE 117943-8
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171371 , PAULO SERGIO MAIOLINO, OAB/SP
232111, FABIO CUNHA GALVES, OAB/SP 329065 E OUTROS
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO nº 0000772-97.2016.9.26.0040 (nº 007296/2016 - Processo de origem: 076932/2016 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): UILSON SOUTO DE OLIVEIRA CB PM RE 111302-0
Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OAB/SP 260641 E OUTROS
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL nº 0500021-91.2014.9.26.0050 (nº 000572/2016 - Processo de origem:
003397/2014 - CECRIM)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 57/58 E 77
Sentenciado(s): JEFFERSON DOUGLAS PICCIOLI DOS SANTOS EX-SD PM RE 922368-1
Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OAB/SP 100729 (Defensora Pública)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO nº 0002196-77.2016.9.26.0040 (nº 007334/2017 - Processo de origem: 078148/2016 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 303, parágrafos 3º e 4º do Código Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): JAIR FRANCISCO 2.SGT PM RE 890334-4
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117665
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de