TJMSP 24/03/2017 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2177ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800067-06.2016.9.26.0060 - APELACAO (nº 004054/2016 Processo de origem: 006441/2016 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: REINTEGRAÇÃO/LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): EDIMAN FERREIRA DA CRUZ EX-1.SGT PM RE 931239-A
Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP 101383, CLAUDER CORREA MARINO, OABSP
117665
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FILIPE PAULINO MARTINS, OABSP 329160 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0002785-62.2016.9.26.0010 (nº 001184/2016 - Processo de origem:
078713/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 146/156 E 172/181V
Interessado(s): MARCELO PEREIRA DE MACEDO 1.SGT PM RE 100428-0
Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OAB/SP 260641 e outros
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com
declaração de voto”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0001392-05.2016.9.26.0010 (nº 001164/2016 - Processo de origem:
077494/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 173/182V E 210/219V
Interessado(s): FABIO HENRIQUE ZAFALON SD 1.C PM RE 121693-7, ALAN VICTOR SOARES CB PM
RE 132146-3
Advogado(s): CHARLES DOS SANTOS CABRAL ROCHA, OAB/SP 344179
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0002099-41.2014.9.26.0010 (nº 001196/2016 - Processo de origem:
071345/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 255/265 E 285/295
Interessado(s): KLEBER DE SANTANA SD 1.C PM RE 126034-A
Advogado(s): WANDERLEY ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 310274
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com
declaração de voto”.