TJMSP 24/03/2017 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2177ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0002918-75.2014.9.26.0010 (nº 001190/2016 - Processo de origem:
072023/2014 – 1ª AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 208/210V E 230/240
Interessado(s): MARCIO BARBOSA TORRES SD 1.C PM RE 126108-8
Advogado(s): GILBERTO QUINTANILHA PUCCI, OAB/SP 360552
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com
declaração de voto”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0001715-44.2015.9.26.0010 (nº 000208/2016 Processo de origem: 074402/2015 – 1ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Interessado(s): WAGNER FERREIRA LIMA 3.SGT PM RE 106381-2, FABIO LUIZ DO NASCIMENTO SD
1.C PM RE 114006-0, EDUARDO KASSIO SOARES OLIVEIRA CB PM RE 134324-6, DIEGO BATISTA DE
LIMA ANDRADE SD 1.C PM RE 140543-8
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 267/275
Advogado(s): KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243350 , JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP
258168 , WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 303392 , MARCELO CORREIA MILLAN,
OAB/SP 100424, CAROLINA SOUZA DIAS GERASSI, OAB/SP 350611 (Dativa) E OUTROS
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária,
em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão. Os E. Juízes Paulo Prazak, Clovis Santinon e Orlando Eduardo Geraldi davam
provimento. Nos termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável aos interessados.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0002076-61.2015.9.26.0010 (nº 000200/2016 Processo de origem: 074673/2015 – 1ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Interessado(s): RODRIGO GONCALVES DE SOUZA SD 1.C PM RE 113900-2, MARCIO ARMANDO
CARDOSO 1.SGT PM RE 943036-9
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 216/226
Advogado(s): GRAZIELLA NUNIS PRADO, OAB/SP 199648, FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP
203901 E OUTROS
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária,
à unanimidade, em rejeitar a matéria preliminar e, no mérito, em negar provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão. Os E. Juízes
Paulo Prazak, Clovis Santinon e Orlando Eduardo Geraldi davam provimento. Nos termos do artigo 81, I, do
RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável aos interessados. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi
Oyama”.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL nº 0500195-08.2011.9.26.0050 (nº 000577/2017 - Processo de origem:
002795/2011 - CECRIM)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 55 E 153
Interessado(s): VICTOR HUGO DOS SANTOS GOMES EX-SD 1.C PM RE 110976-6
Advogado(s): THALITA VERONICA GONÇALVES E SILVA, OAB/SP 229704 (Defensora Pública)