Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 17 de 19 - Página 17

  1. Página inicial  > 
« 17 »
TJMSP 24/03/2017 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/03/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 17 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2177ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
a liminar concedida, para fins de que a Fazenda ré seja condenada na obrigação de fazer consistente em
ordenar seus agentes a seguir o rito estabelecido nas I-16-PM, consubstanciando na devolução prazo para
apresentação da defesa preliminar dos acusados; requer-se também que o interrogatório dos acusados
ocorra ao final de toda instrução probatória, conforme previsto pela redação das I-16-PM, tudo em respeito
aos basilares princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa."
VII. É o relatório do necessário.
VIII. Edifico, a partir de então, o prédio motivacional.
IX. Assim procedo, nos termos do corpo que habita o artigo 93, inciso IX, da Constituição da República,
norma esta das mais representativas do Estado Democrático de Direito Brasileiro (v. a cabeça do artigo 1º
da "Lex Legum").
X. Vejamos.
XI. Depois de embrenhar-me no CASO CONCRETO, entendo cabível a concessão da medida liminar, com
lastro no artigo 300 do Código de Processo Civil.
XII. E isso se afirma em razão da inexistência de defesa preliminar no PAD.
XIII. Com espeque no acima exposto, DEFIRO A TUTELA CAUTELAR E DETERMINO A SUSPENSÃO DO
TRÂMITE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) Nº 41BPMM-004/06/16.
XIV. Referida cautelaridade se concede, SEM PREJUÍZO DE QUE A ADMINISTRAÇÃO MILITAR
DEVOLVA O PRAZO PARA O ADVOGADO DOS ACUSADOS CONFECCIONAR A DEFESA
PRELIMINAR, SEGUINDO, A PARTIR DAÍ, A SEQUÊNCIA DO RITO DO PAD PREVISTO NAS I-16-PM
(obs.: caso a defesa técnica dos acusados seja intimada para o manejo de defesa preliminar e assim não
proceda, poderá a Administração Militar, tranquilamente, nomear defensor dativo consistente em militar
bacharel em Direito, o qual realizará a defesa preliminar).
XV. SE A ADMINISTRAÇÃO MILITAR ATENDER AO DELINEADO NO ITEM IMEDIATAMENTE ACIMA, O
PAD PODERÁ IMEDIATAMENTE VOLTAR A TRAMITAR, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL.
XVI. Consigno que o posicionamento de tudo o quanto aqui firmado possui valia para o CASO
CONCRETO, perante a análise de suas especificidades.
XVII. Comunique-se, "incontinenti", a Administração Militar, devendo informar a este Primeiro Grau Cível
Castrense, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre as providências adotadas.
XVIII. Por outra banda, consigno que também defiro os benefícios da gratuidade processual aos
requerentes, em virtude do preenchimento dos requisitos para tanto.
XIX. Cite-se a ré.
XX. Com a resposta da requerida (ou com a fluência do prazo em branco), feito à conclusão.
XXI. Intime-se, de imediato, a ínclita defesa técnica dos autores, quanto ao inteiro teor do presente, por
meio de (02) duas formas: a) contato telefônico, certificando e, b) Diário de Justiça Militar Eletrônico.
XXII. Por derradeiro, saliento que este "decisum" interlocutório findou-se bem no início da manhã desta
quinta-feira (23.03.2017), por volta das 07h25min.
São Paulo, 23 de março de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI, Juiz de Direito
Advogados: VITOR HANNA PEREIRA OABSP 357509 E LUCAS PEDROSA DA CRUZ OABSP 366934
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800052-37.2016.9.26.0060 - (Controle 6420/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - GEORGE MARCEL DOS SANTOS SOSSAI X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6NS)
R. Despacho de ID 54027:
" I. Vistos.
II. Na petição de interposição de recurso de apelação, o autor aduziu o seguinte (ID 52726): “(...). Informa o
Apelante que não foi possível recolher as custas de preparo do presente recurso, uma vez que não há mais
sistema de geração de guia DARE, disponível para o Tribunal de Justiça Militar. Requer, assim, que seja
recebido o presente recurso independente de preparo, ou S.M.J, abrindo-se prazo para recolhimento das
custas, com a respectiva informação pela serventia, de qual sistema encontra-se disponível para a geração
da Guia.”
III. Em razão do contido no item imediatamente acima, certifique-se a digna Coordenadoria, com a
efetuação de diligência caso necessário, sobre tal mister.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo