TJMSP 27/03/2017 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2178ª · São Paulo, segunda-feira, 27 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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São Paulo, 23 de março de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior, Juiz de Direito
Advogado: LUCIENE TELLES OABSP 204820
Procurador do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359
Processo Eletrônico nº 0800096-79.2016.9.26.0020 - (Controle 6564/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA RICARDO RODRIGUES CRIZOSTOMO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6RF)
R. despacho constante do ID 55115:
"I. Vistos.
II. Determinado a intimação das partes acerca de eventual dilação probatória (ID nº 40955).
III. O Autor requereu, em síntese, a juntada de mídia de DVD contendo gravações e imagens, assim como,
juntada de fotos do local (ID nº 54076). Em petição apartada requereu a juntada de vídeos (ID nº 54258).
IV. De outra banda, a Ré deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação (ID nº 55113).
V. Neste passo, decido.
VI. Deve o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se almeja a juntada de eventual mídia em DVD, uma
vez que já fez juntar imagens aos autos (ID nº 54366, ID nº 54367 e ID nº 54368).
VII. Por oportuno, informo que compete obrigatoriamente as partes o carregamento de documentos, nos
termos do Provimento nº 51/15-GabPres, que normatiza a ampliação da implantação do sistema do
Processo Judicial Eletrônico na Justiça Militar do Estado de São Paulo.
VIII. Intime-se."
São Paulo, 24 de março de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). ELANE MARIA SILVA - OAB/SP 147.244, ALESSANDRO RODRIGO FERREIRA OAB/SP 346.860.
Processo Eletrônico nº 0800017-66.2017.9.26.0020 (Controle nº 6744/2017 )
- MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - JOAO MARCOS CABO X PRESIDENTE DO CD N. CPI4002/13/16 (2AB)
Despacho de ID 54343:
1. Vistos.
2. Ante a certidão de ID nº 54341, intime-se, uma vez mais, a i. Advogada do impetrante para, no prazo de
15 (quinze) dias, providenciar a juntada de procuração e declaração de hipossuficiência de seu cliente.
3. Por oportuno, esclareço que o não cumprimento ao item anterior poderá ensejar no arquivamento dos
autos.
4. Após, voltem os autos conclusos.
5. Intime-se. Lembrando que as intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico,
conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015.
São Paulo, 21 de março de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). FERNANDA CABELLO DA SILVA MAGALHÃES - OAB/SP 156216.
Processo Eletrônico nº 0800063-89.2016.9.26.0020 - (Controle 6502/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA - SERGIO
DO CARMO AMARAL, ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA E CRISTIANO LEITE GUIRON X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6RF)
Tópico final da r. sentença constante do ID 54881:
"Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Comum. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência arcarão os autores com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º do CPC, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por serem beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos do art.
98, CPC, por ora, devem ser considerados isentos deste pagamento. P.R.I.C."
São Paulo, 24 de março de 2017.