TJMSP 27/03/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2178ª · São Paulo, segunda-feira, 27 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Interessados: Marcio Ramos Damasceno, Sd PM 115732-9; Carlos Ferreira de França, 1º Sgt PM 9443568; Bruno Francisco Sanchez, Sd PM 139749-4
Desp.: 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos legais, admito os Embargos Infringentes opostos. 3. À
Diretoria Judiciária para as devidas providências. 4. P.R.I.C. São Paulo, 23 de março de 2017. PAULO ADIB
CASSEB, Juiz Convocado para redigir o Acórdão.
RECURSO ESPECIAL NA CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0003055-24.2013.9.26.000 (nº 227/13 Proc. de
origem nº 60.250/11 - 3ª Auditoria)
Corrgte.: Jorge Cristiano Luppi, 1º Ten Res PM RE 102676-3
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Corrgdo.: as r. decisões de fls. 31/32 e 41/44
Desp.: 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3.
Apense-se o presente aos Embargos de Declaração nº 0001148-89.2011.9.26.0030 (396/15). São Paulo, 24
de março de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NO AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 000043194.2016.9.26.0000 (Nº 546/16 – Execução nº 3497/14 – Registro de Execução nº 017/16 – CECRIM S/2)
Agvte.: O Ministério Público do Estado
Agvdo.: as r. decisões de fls. 34/35 e 93
Sentenciado.: Marcelo Alexandre Santos Silva, ex-Sd PM RE 101766-7
Adv.: CAMILA GALVAO TOURINHO, Defensora Pública, OAB/SP 298.866
Desp.: 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3.
Após, remetam-se ao CECrim. São Paulo, 24 de março de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 0003208-57.2013.9.26.0000 (nº 2390/13 - Proc. de
origem nº 2836/11 – CECRIM)
Impte./Pacte.: Thiago Borges Rafael, ex-Cb PM RE 117138-A
Adv.: GERALDO SANCHES CARVALHO, Defensor Público, OAB/SP 119.244
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito das Execuções Criminais da Justiça Militar do Estado
Desp.: 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3.
Após, remetam-se ao CECrim. São Paulo, 24 de março de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000369190.2014.9.26.0020 (Nº 650/15 – Apelação nº 3691/15 - Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 5808/14
- 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Dina Lica da Silva, 1º Ten PM RE 874694-0
Adv.: IEDA RIBEIRO DE SOUZA, OAB/SP 106.069
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, Proc. Estado, OAB/SP 329.172
Desp.: 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3.
Após, remetam-se à 2ª Auditoria Militar Estadual. São Paulo, 24 de março de 2017. (a) SILVIO HIROSHI
OYAMA, Presidente
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000469332.2013.9.26.0020 (Nº 649/15 – Apel. nº 3737/15 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5317/13 - 2ª Aud.
Cível)
Embgte.: Aroldo José de Queiroz, ex-Sd PM RE 840533-6
Adv.: SEBASTIÃO MARQUES GOMES, OAB/SP 100.344
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Desp.: 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3.
Após, remetam-se à 2ª Auditoria Militar Estadual. São Paulo, 24 de março de 2017. (a) SILVIO HIROSHI
OYAMA, Presidente