TJMSP 04/04/2017 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2184ª · São Paulo, terça-feira, 4 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Nº 0900026-96.2017.9.26.0000 - ACAO RESCISORIA (113/2017 Proc. de origem - Representação para Perda de Graduação nº 0001637-85.2012.9.26.0000 (nº 1137/2012)
- feito nº 47987/2007 – 1ªAud.)
Autor(s): Wagner Ferreira dos Santos, Ex-Sd Ref PM RE 924700-9
Adv.: LUCIENE TELLES, OAB/SP 204.820
Reu(s): A Fazenda Pública do Estado
Desp. ID 37968: 1. Vistos. 2. Cumprida a determinação de ID 36836, prossiga-se o trâmite regular. 3. Defiro
os benefícios da justiça gratuita, razão pela qual fica dispensado o autor do depósito inicial exigido pelo
artigo 968, inciso II do Código de Processo Civil. 4. Cite-se a Fazenda Pública para, no prazo de 60
(sessenta) dias, apresentar contestação, nos termos do artigo 970, já considerado o contido no artigo 183,
caput, ambos do CPC. 5. Após, conclusos. 6. P.R.I.C. São Paulo, 01 de abril de 2017. (a) Paulo Prazak,
Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900051-46.2016.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 001581/2016 - Processo de origem: 072492/2014 – 4ª AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): GUILHERME LEMES DE OLIVEIRA ABREU EX-SD 2.C PM RE 148118-5
Advogado(s): IVANICE CANO GARCIA, OAB/SP 054888 (Curadora/Dativa)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão”.
(ID 38953).
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900050-61.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001582/2016 - Processo de origem: 072492/2014 – 4ª AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): GEREMIAS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR EX-SD 2.C PM RE 149315-9
Advogado(s): ENAYO DE CAMARGO FRANCO, OAB/SP 019875 (Curador/Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão”.
(ID 38954)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900072-22.2016.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 001594/2016 - Processo de origem: 048353/2007 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): WAGNER ALMEIDA DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 966967-1
Advogado(s): JOÃO GABRIEL DE BARROS FREIRE, OAB/SP 285686 (Curador/Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão”.
(ID 38952)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900153-68.2016.9.26.0000 - AGRAVO REGIMENTAL (nº
000292/2016 - Processo de origem: 029797/2001 - AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): JOSE MARCELO AQUINO MOLINA EX-SD 1.C PM RE 915163-0, VALDEMIR ANGELO
CANDIDO EX-SD 1.C PM RE 924621-5
Advogado(s): OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA, OAB/SP 144200