TJMSP 12/04/2017 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2190ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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concessão da medida liminar em mandado de segurança. Esclareça-se, por oportuno, que tal relevante
fundamento exigido pelo art. 7º, III, da LMS é mais intenso que o mero fumus boni iuris (plausibilidade do
direito afirmado) necessário para a concessão da tutela de urgência (art. 300 do CPC/15), uma vez que
pressupõe a existência de direito líquido e certo, que é aquele cuja existência e delimitação são manifestas,
claras, translúcidas, evidentes, indenes de dúvida. Assim, NEGO o efeito suspensivo ativo requerido. 6.
Nos termos do inciso II do art. 1.019 do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a agravada para que
responda ao recurso. 7. Com a vinda da resposta da agravada, remetam-se os autos ao E. Procurador de
Justiça (art. 1.019, III, CPC/15). Após, voltem-me conclusos. 8.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. São Paulo, 11 de abril de 2017. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 11 DE ABRIL DE 2017. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ FERNANDO PEREIRA, À
HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES ORLANDO EDUARDO
GERALDI E PAULO ADIB CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES,
DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800056-74.2016.9.26.0060 - APELACAO (nº 004052/2016 Processo de origem: 006424/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: REINTEGRAÇÃO/LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Apelante(s): SELMA LILIA COSTA DOS SANTOS RIBEIRO EX-SD 1.C PM RE 950461-3
Advogado(s): RONALDO DIAS GONÇALVES, OABSP 348138
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA, OABSP 291619 Proc. Estado
Sustentação Oral: DR. RONALDO DIAS GONÇALVES, OABSP 348138
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0000595-36.2016.9.26.0040 (nº 007326/2017 - Processo de origem: 076804/2016 - 4A
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 319 e artigo 243, ''caput'', alínea ''a'', c.c. o artigo 30, inciso II, e artigo 79, todos do Código
Penal Militar
Apte/apdo(s): AQUILES DA SILVA DUARTE SD 1.C PM RE 130270-1
Advogado(s): ABELARDO JULIO DA ROCHA, OABSP 354340
Apte/apdo(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Sustentação Oral: DR. ABELARDO JULIO DA ROCHA, OABSP 354340
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida pela defesa e, no mérito, em negar provimento ao apelo
defensivo e dar parcial provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0001471-88.2016.9.26.0040 (nº 007305/2016 - Processo de origem: 077572/2016 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 243, alínea ''a'' e parágrafo 1º, na forma do artigo 30, inciso II. Artigo 242, parágrafo 2º, inciso
II (p/ 2 vezes). Artigo 251, ''caput'', todos do Código Penal Militar
Apelante(s): FERNANDO LUIZ VIEIRA JUNIOR SD 1.C PM RE 141011-3, VINICIUS SOARES LOPES DE
FREITAS SD 1.C PM RE 142301-A