TJMSP 18/04/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2192ª · São Paulo, terça-feira, 18 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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poderes de cautela e atos de livre convencimento, nos itens XX a XXVII de sua decisão (ID 39020, págs.
33/34), para afastar o requisito da probabilidade do direito. O que, em um primeiro momento, após a análise
de todo o colacionado (em especial a motivação da decisão final do Comandante Geral, que excluiu o
Agravante das fileiras), nos parece acertado e irretocável, não justificando a concessão do efeito suspensivo
ativo. 15. Quanto ao perigo de dano, é indiscutível a existência do caráter ex tunc dos efeitos de uma
eventual e futura decisão no sentido da reintegração do Agravante, o que por si só já afasta o perigo da
irreversibilidade das consequências do fato. 16. Neste cenário, e diante da farta documentação constante
do feito eletrônico, desnecessária a requisição de informações ao D. Juízo a quo. 17. Intime-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo para que responda ao presente agravo, nos termos do artigo 1019, inciso
II, do Código de Processo Civil. 18. Com a vinda da resposta da agravada, deverão os autos seguir com
vistas ao Ministério Público, nos termos do artigo 1019, inciso III, do mesmo Códex. 19. Após, retornem-me
conclusos. 20. Publique-se, Registre-se, Intime-se e Cumpra-se. São Paulo, 17 de abril de 2017. (a) PAULO
PRAZAK, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
EM SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA, A SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MILITAR DO ESTADO, À UNANIMIDADE, DETERMINOU A RETIFICAÇÃO DA EMENTA DOS AGRAVOS
DE INSTRUMENTOS NºS 0003756-77.2016.9.26.0000 (nº 520/16) e 0000361-43.2017.9.26.0000 (nº
524/17), RESPECTIVAMENTE, JULGADOS AOS 04/04/17 (DISPONIBILIZADOS NO DIÁRIO DE JUSTIÇA
MILITAR ELETRÔNICO EM 05/04/17), CONFORME ABAIXO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0003756-77.2016.9.26.0000 (nº 000520/2016 - Processo de origem:
005347/2013 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A AUDITORIA CIVEL)
Objeto: REFORMA DAS R. DECISÕES DE FLS. 66/67 E 75/76, QUE DETERMINARAM A EVOLUÇÃO
FUNCIONAL DO AUTOR
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATHALIA MARIA PONTES FARINA, OABSP 335564 Proc. Estado
Agravado(s): SIDNEI FAGIAN SD 1.C PM RE 941105-4
Advogado(s): ROBERTO FUNEZ GIMENES, OABSP 255354
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao agravo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon, que dava parcial provimento, com
declaração de voto”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0000361-43.2017.9.26.0000 (nº 000524/2017 - Processo de origem:
005122/2013 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 86, QUE DETERMINOU A PROMOÇÃO DO AUTOR A CB
PM
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NAYARA CRISPIM DA SILVA, OABSP 335584 Proc. Estado
Agravado(s): ADILSON CORREIA BOARATI SD 1.C PM RE 981887-1
Advogado(s): JAKSON FLORENCIO DE MELLO COSTA, OABSP 157476
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao agravo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon, que dava parcial provimento, com
declaração de voto”.
SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 17 DE ABRIL DE 2017. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ