TJMSP 18/04/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2192ª · São Paulo, terça-feira, 18 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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CLOVIS SANTINON, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR E PAULO PRAZAK. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY
PALHARES, DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
HABEAS CORPUS nº 0000762-42.2017.9.26.0000 (nº 002614/2017 - Processo de origem: 080170/2017 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante(s): LUIZ ANTONIO NUNES, OABSP 144104, LUIZ ANTONIO NUNES FILHO, OABSP 249166,
SANDRO RODRIGUES PONTES, OABSP 343432
Paciente(s): JOSE AFONSO ADRIANO FILHO RES TEN.CEL. PM RE 790016-3
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 4ª AUDITORIADA JUSTIÇA MILITAR
DO ESTADO
Sustentação Oral: Dr. Luiz Antônio Nunes Filho, OAB/SP 249.166
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
APELACAO nº 0002671-67.2015.9.26.0040 (nº 007268/2016 - Processo de origem: 075087/2015 - 4A
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 312 do Código Penal Militar
Apelante(s): MARCO AURELIO DE BRITO EX-CB PM RE 942419-9
Advogado(s): DAVID PEREIRA CARVALHO, OABSP 309149, VALDEVINO DE OLIVEIRA, OABSP 318867
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicado o mérito com anulação da sentença, bem como remessa dos autos à 1ª
instância, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0000682-89.2016.9.26.0040 (nº 007312/2016 - Processo de origem: 076865/2016 - 4A
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 163 do Código Penal Militar
Apelante(s): MARCOS GREGORIO DE MATOS SD 1.C PM RE 137835-0
Advogado(s): TATIANA POSDNYAKOVA CLARO, OABSP 304342
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon que dava parcial provimento, com declaração
de voto”.
APELACAO nº 0002746-09.2015.9.26.0040 (nº 007315/2016 - Processo de origem: 075173/2015 - 4A
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): EDSON DA SILVA RAMOS CB PM RE 975513-6
Advogado(s): EDUARDO ALECRIM DA SILVA, OABSP 296415, DAVID COSTA DE LIMA, OABSP 362783
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento, com declaração de voto”.