TJMSP 18/04/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2192ª · São Paulo, terça-feira, 18 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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AGRAVO REGIMENTAL nº 0003092-87.2015.9.26.0030 (nº 000311/2017 - Processo de origem:
075451/2015 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): SAMUEL SILVA SANTOS DA COSTA SD 1.C PM RE 127513-5
Advogado(s): MARCELO CLEONICE CAMPOS, OABSP 239903 (Dativo)
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 525/526
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL nº 0003413-85.2015.9.26.0010 (nº 000312/2017 - Processo de origem:
075683/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): KLEBER DOMINGUES DOS SANTOS CB PM RE 128210-7
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 234
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL nº 0000827-75.2015.9.26.0010 (nº 000313/2017 - Processo de origem:
073724/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): MARCOS CEZAR ARCAS 1.SGT PM RE 963111-9
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 196
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
RECURSO INOMINADO nº 0000038-42.2016.9.26.0010 (nº 000167/2016 - Processo de origem:
076299/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 194/204
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”.
RECURSO INOMINADO nº 0002424-45.2016.9.26.0010 (nº 000176/2017 - Processo de origem:
078390/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 193/203V
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800119-59.2015.9.26.0020 - APELACAO (nº 004026/2016 Processo de origem: 006275/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL) REEXAME
NECESSÁRIO
Objeto: REINTEGRAÇÃO/LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: PAULO PRAZAK
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO