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TJMSP 19/04/2017 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 19/04/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2193ª · São Paulo, quarta-feira, 19 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante(s): PATRICIA PENNA SARAIVA, OABSP 173248, RAFAEL SARAIVA GAIA, OABSP 375566
Paciente(s): NICOLAS ALMEIDA LEOPOLDINO DA SILVA SD 1.C PM RE 149421-0

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
CORREIÇÃO PARCIAL nº 0001410-26.2016.9.26.0010 (nº 000446/2016 - Processo de origem:
077521/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): MARCOS VINICIUS DIAS SD 1.C PM RE 149392-2
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dar provimento à Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
CORREIÇÃO PARCIAL nº 0003557-55.2016.9.26.0000 (nº 000448/2016 - Processo de origem:
075666/2015 – 4ª AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Corrigente(s): ALESSANDER CAVALARO MOLINA CB PM RE 964250-1
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103484
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 16 E 41/41V
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento à correição parcial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0000717-79.2016.9.26.0030 (nº 000205/2016 Apelação nº 7234/16 - Processo de origem: 076973/2016 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargante(s): ANDERSON TIAGO SATO DOS REIS EX-SD 1.C PM RE 137432-0
Advogado(s): RAIANE BUZATTO, OAB/SP 367905, BRUNO SALLA RODRIGUES, OAB/SP 274270
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 183/191
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900002-39.2015.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 001540/2015 - Processo de origem: 070404/2014 – 4ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Representado(s): MANOEL APARECIDO DA COSTA REF 1.SGT PM RE 851228-A
Advogado(s): IAMAR OLIVEIRA MATHEUS, OAB/SP 113399 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID 41324)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900126-85.2016.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 001618/2016 - Processo de origem: 059534/2010 – 4ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): PAULO DONIZETE GONCALVES EX-SD 1.C PM RE 953238-2

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