TJMSP 25/04/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2196ª · São Paulo, terça-feira, 25 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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VI. Isto posto, cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
VII. Tendo em vista o requerimento, acompanhado de Declaração de Hipossuficiência da autora (ID nº
58156), defiro a gratuidade processual.
VIII. Com a resposta da ré ou com o transcurso in albis, autos conclusos.
IX. Por oportuno, indefiro o pedido do autor consistente no requerimento de vinda de cópia integral do
Conselho de Disciplina e de sua ficha funcional. Compete ao próprio autor trazer aos autos os documentos
indispensáveis a propositura de sua demanda. Ademais, em casos deste jaez, não se configura tarefa
hercúlea a juntada da documentação por parte da autora.
X. Intime-se. Lembrando que as intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico,
conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015-TJM."
São Paulo, 21 de abril de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735, Dr. WEVERSON FABREGA DOS
SANTOS - OAB/SP 234.064.
Processo nº 0001730-17.2014.9.26.0020 (Controle nº 5566/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - SERGIO RICARDO GABRIEL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC)
Despacho de fls. 141:
"I - Vistos.
II - Ante a comprovação do recolhimento da taxa de oficial de justiça (fls. 138/140), intime-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, nos termos do art. 535 do CPC, para que pague ao i. Causídico Dr. Ortiz
Fraga Júnior o valor de R$ 712,96 (setecentos e doze reais e noventa e seis centavos), atualizado até
outubro de 2016, referente ao cumprimento de obrigação de pagar honorários sucumbenciais.
III - Após, nova conclusão."
São Paulo, 18 de abril de 2017
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ORTIZ FRAGA JUNIOR - OAB/SP 196335.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800007-22.2017.9.26.0020 - (Controle 6718/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ADILSON DE BRITO DIAS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (6NS)
R. Despacho de ID 58830:
"1. Vistos.
2. Recebo a petição de ID nº 44133. Anote-se os dados complementares de qualificação.
3. No mais, aguarde-se contestação da Ré ou transcurso in albis.
4. Após, voltem os autos conclusos.
5. Intimem-se."
São Paulo, 20 de abril de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado: ROSANGELA DA ROCHA SOUZA OABSP 129914
PROCESSO: Nº 0002247-85.2015.9.26.0020 - (Controle 6090/2015) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - MARCOS ERICO BARBOSA PIO X COMANDANTE GERAL DA PMESP
(6HF) - Despacho de fls. 390:
1. Vistos.
2. Tendo em vista o trânsito em julgado, certificado à fl. 306, intimem-se as partes para requererem o que
for de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado.
4. Intimem-se. Lembrando que as intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico,
conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015-TJM.