TJMSP 27/04/2017 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2198ª · São Paulo, quinta-feira, 27 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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5. Como cediço, o Poder Judiciário, em casos como deste jaez, realiza controle de legalidade (e não
controle de mérito), sendo que o inserto nos presentes autos, dotado de mais de 320 (trezentas e vinte)
laudas, permite a prolatação de julgamento do mérito de forma "incontinenti".
6. Não há, portanto, de se invocar qualquer produção probatória.
7. Sendo assim, intimem-se ambas as partes do inteiro teor do jaez e, após, remeta-se o feito conclusos
para a confecção da sentença.
8. Por derradeiro, registro que este decisório interlocutório findou-se em gabinete, na noite desta terça-feira
(25.04.2017), por volta das 18h50min."
São Paulo, 25 de abril de 2017.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ ROBERTO DOS SANTOS - OAB/SP 341.058.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302.427.
Processo Eletrônico nº 0800025-20.2017.9.26.0060 - (Controle 6751/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR - JOSE EDUARDO GOMES DA MOTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (6RF)
R. despacho constante do ID 59261:
“I. Vistos.
II. Contestação da requerida alocada no ID 56494, sem apresentação de qualquer preliminar ou de
prejudicial de mérito.
III. Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a perda
superveniente de objeto desta ação.
IV. Após, feito conclusos.
V. Por derradeiro, registro que este despacho findou-se em gabinete, na noite desta terça-feira
(25.04.2017), por volta das 19h20min."
São Paulo, 25 de abril de 2017.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258.168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143.578.
Nº 0800066-21.2016.9.26.0060 - (Controle 6440/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR MAURICIO DA SILVA AMORIM X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Despacho de id 54893: I. Vistos, em gabinete, na manhã deste domingo (28.03.2017). II. Deve a digna
Coordenadoria também cumprir o item XIII da sentença de ID 36565 (expedição de ofício a Administração
Militar). III. As certidões cartorárias de ID´s 50937 e 54891 (respectivamente, autor e ré) dão conta de que
as partes deixaram fluir em branco o prazo no tocante à sentença. III. Intimem-se as partes para que se
manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a eventuais requerimentos. IV. No silêncio, arquive-se o
feito. V. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, neste domingo, por volta das
10h05min. São Paulo, 28 de março de 2017. DALTON ABRANCHES SAFI, Juiz de Direito
Advogados: VERONICA STEFANY GENADOPOULOS LOPOMO OABSP 327797 E ADRIANO LOPOMO
ALVES OABSP 355067
Procurador do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 4014/16-CECRIM/S2
Sentenciado: GUILHERME SÉRGIO DE FREITAS
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 568/16) – Fica Vossa Senhoria cientificado da decisão
proferida em 10/04/2017, pela qual foi declarada extinta a pena privativa de liberdade imposta ao referido
sentenciado no tocante ao Processo nº 0000442-98.2013.9.26.0010, Controle nº 66.732/13, da 1ª Auditoria
Militar Estadual, ante o cumprimento integral da pena.
Advogado: Dr. Robson Lemos Venâncio – OAB/SP nº 101.383