TJMSP 28/04/2017 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2199ª · São Paulo, sexta-feira, 28 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls.153/165, que manteve a decisão de fls.93/103
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0000359-43.2017.9.26.0010 (Controle 79928/2017) PCO - 1ª Aud.
Acusados: 2.SGT MARCELO DE SOUZA e outros
Advogados: Dr(a). CHARLES DOS SANTOS CABRAL ROCHA OAB/SP 344179, Dr(a). FLAVIA
MAGALHAES ARTILHEIRO OAB/SP 247025
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls. 1094, "in verbis": I - Vistos. II - Os réus Sd
PM 140.561-6 André Nascimento Pires e Sd PM 147.187-2 Rodrigo Guimarães Gama encontram-se presos
desde 10 de fevereiro de 2017, portanto, há 78 (setenta e oito) dias. III - Afora os dois réus defendidos pela
Banca Especializada da subscritora Dra. Flávia Artilheiro, OAB/SP 247.025, estão igualmente presos os
outros três réus Sd PM 146.983-5 Paulo Alberto Freitas de Oliveira, Cb PM 121.410-1 Rodolfo Ramos
Wingerter Correia e Sd PM 149.421-0 Nicolas Almeida Leopoldino da Silva. IV - O pedido de redesignação
de audiências requerido, diante da intimação da Justiça Comum anexada à petição, diz respeito à intimação
do Advogado Dr. Charles dos Santos Cabral Rocha, OAB/SP 344.179, em audiência cuja intimação é
anterior a deste Juízo, todavia, constatando, desde já, que a Banca Especializada é composta de mais de
um Advogado, perfeitamente possível a divisão de tarefas para presença da requerente ou do Dr. Charles
ou até mesmo de outro Advogado da mesma Banca para o início do sumário. Por esses motivos, e a fim de
não postergar, ainda, mais o início do sumário destes autos, INDEFIRO o requerido. C.I.P.C. São Paulo, 27
de abril de 2017. Ronaldo João Roth - Juiz de Direito.
Nº 0002796-28.2015.9.26.0010 (Controle 75.231/2015) - EB -1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS OAB/SP 260641 e Dr(a). TATIANA ALVES
MACEDO OAB/SP 316948
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls.291/303, que manteve a decisão de
fls.250/260 (arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do
artigo 522 do CPPM.
Nº 0000205-25.2017.9.26.0010 (Controle 79783/2017) PCO - 1ª Aud.
Acusado: ex-2.TEN SIDNEI RONCADOR PEREIRA
Advogado: Dr(a). HOMERO DE ALMEIDA SOBRINHO OAB/SP 339424
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do despacho de fls.104, o qual acolheu o rol de testemunhas de
Defesa e designou Teleaudiência para oitiva das testemunhas de Defesa a ser realizada entre esta
Auditoria e o Fórum Estadual de Presidente Prudente/SP, no dia 24/05/2017, às 14:00 horas.
Nº 0002791-69.2016.9.26.0010 (Controle 78715/2016) PCO - 1ª Aud.
Acusado: CB JULIO CESAR DA SILVA
Advogado: Dr(a). FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OAB/SP 247025
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do despacho de fls.92, o qual acolheu o rol de testemunhas de
Defesa e designou Teleaudiência para oitiva da testemunha de Defesa e interrogatório do réu a ser
realizada entre esta Auditoria e o Fórum Federal de Santos/SP, no dia 24/05/2017, às 15:00 horas.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO N.0002693-59.2013.9.26.0020 - (Controle 5777/14) - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA - ANDRE APARECIDO PEREIRA DE PAULA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EP)
Despacho de fls. 274:
I - Vistos.
II - Defiro a concessão de prazo para o exequente. Prazo: 30 (trinta) dias.
III - Intimem-se.
São Paulo, 11 de abril de 2017.